A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
"Foi entregue, nesta quinta-feira (28), o laudo cadavérico do corpo do marido da jornalista Kérsia Porto, assassinada em Fortaleza no dia 5 de dezembro de 2009. O documento confirmou a principal hipótese da polícia: a de que o sargento PM, Francisco Antônio Amorim, cometeu homicídio contra a esposa e depois se suicidou.
Kérsia foi atingida por 5 tiros de pistola calibre 40 e Amorim morreu com um disparo na boca. A jornalista e o marido foram encontrados mortos de madrugada próximo ao carro do casal, em frente ao prédio onde moravam, no bairro Montese."
Fonte:Portal Jangadeiro Online
Kérsia foi atingida por 5 tiros de pistola calibre 40 e Amorim morreu com um disparo na boca. A jornalista e o marido foram encontrados mortos de madrugada próximo ao carro do casal, em frente ao prédio onde moravam, no bairro Montese."
Fonte:Portal Jangadeiro Online
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