Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
" A Arquidiocese de Fortaleza confirma participação da campanha "SOS Pernambo e Alagoas - Uma Campanha para Salvar Vidas". A entidade convoca párocos, padres responsáveis por áreas pastorais, coordenadores de movimentos pastoras e serviços arquidiocesanos, para que conclamem os católicos para participar da campanha pela doação de bens não perecíveis ou de dinheiro.
Podem ser doados: alimentos, roupas, colchões, remédios e material de higiene e limpeza. O material deve ser encaminhado para a Cruz Vermelha, filial do Ceará, Rua Dr. José Lourenço, 3280 – Joaquim Távora – Fortaleza - 85 3472 3535."
Fonte: Portal Ceará Agora
Podem ser doados: alimentos, roupas, colchões, remédios e material de higiene e limpeza. O material deve ser encaminhado para a Cruz Vermelha, filial do Ceará, Rua Dr. José Lourenço, 3280 – Joaquim Távora – Fortaleza - 85 3472 3535."
Fonte: Portal Ceará Agora
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