A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
" A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, em reunião realizada neste sábado, em sua sede, das 9 às 16h30min, deliberou por indicativo de alteração no Regimento Interno da entidade, disciplinando principalmente os processos eleitorais subseqüentes. Dentre várias alterações, o secretário-geral da OAB, Cleto Gomes, infomrou alguns itens para o Blog:
1 – Pagamento de Anuidades de Inadimplentes
O advogado só poderá votar se estiver em dias com as obrigações pecuniárias junto a OAB/CE com 30 dias de antecedência do dia da eleição.
Esta deliberação evita que eventual Chapa Concorrente ao pleito venha a pagar anuidade de advogado inadimplente para conseguir o seu voto, além de concorrer de forma desigual com outra chapas com menos poder aquisitivo.
2 – Cafés da Manhã, Almoços e Jantares
Ficou terminantemente vedada a realização de cafés da manhã, almoços e jantares pelas Chapas Concorrentes ao Pleito.
Esta deliberação evita que uma Chapa Concorrente que detenha mais recursos financeiros possa realizar estes tipos de eventos, enquanto que outra com menos poder aquisitivo possa participar do certame em posição igualitária.
3 – Dia das Eleições
Só poderão ter acesso ao local de votação advogados(a) e pessoas credencias pela Comissão Eleitoral.
As Chapas Concorrentes não poderão contratar milhares de pessoas para adentrarem e circularem no interior do local de votação.
4 – Pessoas estranhas às eleições
Não poderá haver acesso de pessoas vinculadas a determinada Chapa Concorrente ao arredor do local de Votação (estimado em 300 metros).
Esta deliberação evita que pessoas não vinculadas a Ordem possa dificultar o acesso do advogado(a) no momento da votação, mediante pagamento de valor pecuniário.
5 – Publicidade
Não poderá haver publicidade em televisão, rádios e jornais.
Esta deliberação visa que Chapa Concorrente com menos poder aquisitivo possa participar do pleito em igualdade de condições.
A reunião foi interrompida porque não houve acordo sobre o tema: votação em um único local, com mais de três acessos para ingresso do advogado (que exclui o local de costume); ou, em um único local que tenha mais de três locais de acesso e amplo espaço para estacionamento e comporte mais de 15.000 advogados (a). Mais uma reunião deverá ocorrer no próximo sábado depois do Carnaval.
Pra Cleto Gomes, essa reunião deu sinais de haverá “uma profunda reforma política nas eleições da OAB/CE, matéria que nunca foi discutida nem aprovada em gestões anteriores.”
Fonte: Blog do Eliomar de Lima
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