A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
O Blog posta algumas notas para os amigos leitores:
1. A verticalização de moradias prossegue em Fortaleza. Por esses dias, tratores são vistos limpando terrenos e mais terrenos no Bairro de Fátima e Cocó.
2. A bandeira Mister Pizza deixou de vez a capital cearense. A ultima unidade funcionava na Avenida 13 de Maio. A pizzaria continua funcionando com outro nome. Agora, é Master Pizza.
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