A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
“Quatro homens tentaram assaltar um carro-forte dentro do Hospital da Unimed, no bairro de Fátima, na manhã desta sexta-feira, 30. O carro chegava para abastecer um caixa eletrônico do Banco do Brasil, localizado dentro do hospital, quando os vigilantes foram abordados pelos suspeitos.
Houve troca de tiros e dois vigilantes foram baleados. De acordo com informações preliminares, os assaltantes fugiram, sem conseguir roubar o dinheiro, em um Honda Fit de cor cinza, em direção ao bairro Aerolândia.
Segundo o comando do 5º Batalhão da Polícia Militar, que faz buscas para capturar os suspeitos, um dos assaltantes foi baleado na perna."
Fonte: Portal O Povo Online
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