P or maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não houve agravamento intencional do risco no caso de um segurado que, em estado de embriaguez, morreu depois de atirar contra si mesmo com uma arma que acreditava não funcionar. De acordo com o processo, o titular de um contrato de seguro de vida estava embriagado quando, na presença de amigos e familiares, passou a manusear de forma jocosa uma arma que dizia não oferecer perigo, simulando um jogo de roleta-russa, até que disparou um tiro na própria cabeça. A seguradora se negou a pagar a indenização, sob o argumento de que o segurado teria cometido suicídio em período inferior a dois anos da adesão à apólice – exceção legal que exime a seguradora de arcar com o pagamento. Diante disso, os familiares ajuizaram ação de cobrança contra a seguradora, mas o juízo afastou a obrigação de indenização securitária por entender que ocorreu suicídio. O tribunal de segundo grau, apesar de concluir que a morte ...
"Uma quadrilha de cerca de dez homens dinamitou a agência bancária do Bradesco no município de Palmácia, na madrugada desta quarta-feira (26). O crime aconteceu entre 1h e 2h. Disparos foram ouvidos na cidade e levaram medo à população.
Segundo o Comando de Policiamento do Interior (CPI), o grupo chegou em três veículos: um carro preto, um prata e uma motocicleta. Eles chegaram a tentar levar um caixa eletrônico, mas desistiram. A polícia acredita que grande quantia foi levada.
Não há informações de feridos na ação. Várias viaturas fazem diligências em estradas "carroçáveis" para tentar encontrar os suspeitos. "
Segundo o Comando de Policiamento do Interior (CPI), o grupo chegou em três veículos: um carro preto, um prata e uma motocicleta. Eles chegaram a tentar levar um caixa eletrônico, mas desistiram. A polícia acredita que grande quantia foi levada.
Não há informações de feridos na ação. Várias viaturas fazem diligências em estradas "carroçáveis" para tentar encontrar os suspeitos. "
Fonte: Portal Ceará Agora
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