Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Na sexta-feira (27), a programação do Palco Giratório chega a Sobral com o espetáculoEste lado para cima, da Brava Companhia (SP). A peça gratuita acontece às 17h30, na Praça Cuba.
Resultado de uma pesquisa sobre o “mundo de imagens e de aparências”, o espetáculo de rua retrata a sociedade moderna atordoada pela rotina de produção e de consumo, que transforma o próprio homem em mercadoria.
O Palco Giratório acontece desde o dia 1º de abril. Dezesseis grupos nacionais e 11 locais apresentam-se em pelo menos 12 bairros de Fortaleza, percorrendo as seis Regionais e o interior.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.