A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Neste sábado e domingo (20 e 21) o Shopping Del Paseo promove mais uma edição do Del Paseo Folia. A programação infantil acontece das 16h às 19h, no Piso L1 do shopping.
O evento contará com com bailinho de marchinhas, pintura facial, escolha da melhor fantasia e entrega de adereços e brindes para a criançada.
O evento é gratuito e aberto ao público e acontece também nos dias 27 e 28/01, 03, 04 e 10/02, no mesmo horário.
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