Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu, nesta quinta-feira (21), manifestações das partes e de entidades admitidas na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, que discute a validade da autodeclaração de hipossuficiência econômica para a concessão da gratuidade de justiça. O julgamento será retomado em data ainda não definida. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou os parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou a estabelecer que o benefício pode ser concedido de forma automática apenas a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nos demais casos, é preciso comprovar a insuficiência de recursos. Na ACO 80, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) sustenta que magistrados trabalhistas vêm aplicando o Código de Processo Civil (CPC) e a Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo os quais basta a declaração de hipossuficiência econô...
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