A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
* Pacoti realizará novamente, no próximo mês de Novembro, o Festival Café com Flores.
* Em nota, a rede internacional de cafés expressos Starbucks negou abertura de loja no Shopping Iguatemi Fortaleza.
* Tem pousadas em Jericoacoara cobrando quase 30 mil reais por seis diárias de casal na semana que antecede ao Réveillon.
* Muito bem construída a estrada que dá acesso aos municípios do alto da serra do Maciço de Baturité passando por dentro de Redenção.
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