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Incêndio atinge prédio em construção em Recife Segundo o Corpo de Bombeiros, ainda não há informações sobre vítimas

  Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas.  Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio,  uma plataforma e uma de comando operacional.  Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa.  O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e

MPCE acusa ex-procuradores da Câmara Municipal de Jaguaruana por improbidade

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da comarca de Jaguaruana Edilson Izaias de Jesus Junior, ingressou com ação de improbidade contra os ex-procuradores da Câmara Municipal de Jaguaruana, Sara Rebeca Melo Mota, Micarton Antônio Pereira Barbosa e Antônio José de Almeida, em razão da prática de possíveis atos de improbidade administrativa. Em conluio com o presidente da Comissão de Licitação, a empresa de propriedade dos ex-procuradores, União Assessoria e Consultoria ME, participou e venceu o certame, em total afronta à lei e ao próprio edital da licitação, com a finalidade de realizar consultoria em gestão empresarial e serviços de apoio administrativo.
O juiz de Direito respondendo por aquela comarca, Silmar Lima Carvalho, recebeu a ação e determinou, no dia 9, o afastamento cautelar do presidente da Comissão de Licitação, além de intimar os demais processados para responderem a ação (os ex-procuradores não foram afastados porque não são mais procuradores da Câmara Municipal). Segundo o promotor de Justiça, a empresa foi constituída em dezembro de 2016 pelos ex-procuradores Micarton Antônio Pereira Barbosa e Sara Rebeca Melo Mota e, em janeiro de 2017, participaram e venceram a licitação com o parecer aprovando a licitação do próprio procurador (à época) Micarton Barbosa.
O magistrado determinou o afastamento do servidor Antônio José de Almeida de suas funções de presidente da Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Jaguaruana, consoante previsão expressa do artigo 20, parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), até ulterior deliberação deste juízo. O presidente da Câmara Municipal de Vereadores também intimado para que cumpra a determinação no prazo máximo de 48 horas, sob pena de imposição de multa pessoal no valor de R$ 3.000,00.
A Câmara Municipal de Jaguaruana abriu procedimento licitatório, como é o caso da Tomada de Preços nº 004/2017 – CMJ, cujo objeto era a contratação de empresa especializada para realização de assessoria na área de recursos humanos, incluindo a execução da folha de pagamento mensal, com transmissão de GFIP e guias de recolhimento dos encargos sociais, junto à respectiva Casa Legislativa desta municipalidade.
No entanto, segundo narra a ação do MPCE, no dia 10/01/2017, pouco mais de um mês da abertura da empresa União Assessoria e Consultoria ME, participou da coleta de preços para a realização do certame, cujo valor global perfazia a quantia de R$ 74.250,00. O Ministério Público Estadual apontou que a pessoa que emitiu o parecer sobre a viabilidade e processamento da empresa União no certame foi o próprio Micarton Antônio Pereira Barbosa, na qualidade de então Procurador da Câmara Municipal de Jaguaruana.
Assim, considerando que o parecer jurídico emitido pelo requerido Micarton Antônio foi lançado no dia 20 de Janeiro de 2017, portanto, após a emissão de proposta de preços pela empresa União Assessoria e Consultoria. Na visão do órgão ministerial, denota o dolo do agente público em participar de procedimento licitatório e se sagrar vencedor, mesmo sendo ocupante do cargo público de Procurador da Própria Câmara Municipal.

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