A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
True News - Jacaré que aparece passeando em vídeo não é de Fortaleza; ele apareceu no Rio de Janeiro
A notícia e um vídeo que circulam por aí no Youtube mostram um jacaré passeando tranquilamente no Parque do Cocó em Fortaleza perto do Shopping Iguatemi.
Mas esse vídeo não é em Fortaleza.
Segundo matéria do Portal Último Segundo, o animal foi visto por pessoas que passavam de carro próximos ao Jardim Botânico do Rio de Janeiro e não pareceu se incomodar com o ambiente.
Esse é a verdadeira True News.
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