A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Após assumir como coordenador geral da Associação dos Jovens Empresários (AJE) Fortaleza em 2018, Yuri Torquato, em 2019, recebe uma nova missão: de ser coordenador geral da Federação das Associações dos Jovens Empresários do Ceará (Fajece). O mandato será de um ano e inicia a partir do próximo dia 2 de maio.
"Sinto-me honrado por ter sido coordenador da AJE Fortaleza e, agora, poder construir novas ações na FAJECE e contribuir para o crescimento da instituição", afirmou Torquato.
Yuri é empresário, sócio da Porticus Engenharia, administrador e diretor do Centro Industrial do Ceará.

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