Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para absolver um homem condenado por furtar uma garrafa de vinho, no valor de R$ 19,90, de um supermercado em Muriaé (MG). Ao acolher pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais, o ministro aplicou ao caso o princípio da insignificância. Após a condenação do homem à pena de um ano, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, a Defensoria buscou a absolvição no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não obteve sucesso. As duas instâncias afastaram a aplicação do princípio da insignificância, levando em conta os antecedentes e a reincidência do condenado. No STF, a Defensoria sustentou que o valor do bem subtraído era ínfimo e representava menos de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Alegou ainda que a reincidência, por si só, não afasta a aplicação do princípio. Circunstâncias do caso Na decisão,...
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" Corredores Digitais" foi o tema do Colabora Inova dessa semana.
Os convidados são Gisele Antenor(Secitece) e Matheus Fernandes(Sitiá Brasil)
Apresentação: Marcellus Rocha
Redes sociais: Thay Pinheiro
Você pode ver e rever o Programa:
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https://www.facebook.com/RadioSiaraNews/videos/862435794142730/
YouTube
https://www.youtube.com/watch?v=JnhvwegdhpQ
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