A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
Inovações tecnológicas que garantam abastecimento d'água no Ceará.
Esse é o tema do Colabora Inova dessa semana.
O convidado é o presidente do Comitê Técnico do Seminário Água Innovation, Carlos Matos.
Apresentação: Marcellus Rocha
Redes sociais: Thay Pinheiro
Você pode ver a #live do Programa:
https://www.facebook.com/RadioSiaraNews/videos/2631227913574504/
YouTube
https://youtu.be/mYvuS9iVgKk
Outras Redes Sociais:
Instagram: Rádio Siará News
Twitter: Rádio Siará News
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.