O Presidente do Conselho Deliberativo do Fortaleza Esporte Clube, no uso de suas atribuições estatutárias e com fundamento no Artigo 93 do Estatuto, que autoriza a inclusão de matérias de caráter urgente, inadiáveis e essenciais ao Fortaleza, adita o Edital de Convocação publicado em 12 de dezembro de 2025, para incluir a seguinte pauta adicional: Apreciação dos indicados à composição do Conselho de Administração do Fortaleza EC SAF, conforme seguem: Saída: Wendell Fábio de Miranda Regadas Entrada: Lauro Chaves Neto Saída: Elias Leite Entrada: Zakaria Benzaama As demais informações do Edital permanecem inalteradas, incluindo data, horário, formato híbrido e local de realização da reunião. Ressalte-se, por fim, que os currículos dos indicados serão disponibilizados juntamente com os documentos pertinentes às demais pautas. Fortaleza, 12 de dezembro de 2025. Wendell Fábio de Miranda Regadas Presidente do Conselho Deliberativo
Na tarde de quinta-feira (12), os Correios e as representações sindicais participaram de audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília (DF). O ministro Mauricio Godinho Delgado foi designado relator do dissídio coletivo, ajuizado quarta-feira (11) pela estatal. Os Correios vêm atuando na construção de um acordo coletivo de trabalho condizente com a sua situação econômica atual. Hoje, o prejuízo acumulado pela empresa é de aproximadamente R$ 3 bilhões.
Para minimizar os impactos da paralisação, inclusive a perda de clientes para a concorrência, mencionada pelo próprio ministro, os Correios aceitaram a proposta de encaminhamento do TST. A condição da empresa é o encerramento da paralisação parcial, integralmente, em todo Brasil.
Desta forma, os Correios aceitaram a proposta de manter as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2019, bem como a vigência do plano de saúde, conforme prorrogação ocorrida em 31 de julho, até o dia 2 de outubro, data do julgamento do dissídio coletivo pelo colegiado do TST.
Em contrapartida, as representações sindicais se comprometeram em levar a proposta de encerramento da paralisação parcial para as assembleias o mais rápido possível, fixando como prazo máximo de deliberação até a próxima terça-feira (17), às 22h.
A empresa reitera que o retorno de todos os empregados é condição essencial para aceitar a proposta do ministro, que fixou, por meio de decisão liminar, o contingente mínimo de 70% do efetivo durante a greve, com multa diária de R$50 mil, caso o percentual não seja atendido.
Negociação - Após dois meses de negociação junto às representações sindicais, a empresa ingressou com ação de dissídio junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Vale ressaltar que, durante todo esse período, os Correios buscaram construir uma proposta de acordo coletivo de trabalho dentro das condições financeiras suportadas pelo caixa da empresa. As federações, por sua vez, reivindicam vantagens impossíveis de serem concedidas no atual momento da empresa e da própria economia do País, que hoje soma mais de 12 milhões de desempregados.
Com o julgamento do dissídio pelo TST, instituição basilar da relação laboral, a empresa espera alcançar o objetivo de chegar a um entendimento razoável sobre o ACT 2019/2020, com a confiança de que o Tribunal reconhece a importância de, neste momento, retomar o equilíbrio financeiro de uma empresa tão estratégica quanto os Correios. Vale destacar que, atualmente, as despesas com pessoal equivalem a 62% dos dispêndios anuais da empresa.
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