Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
HOJE NO COLABORA INOVA DA SIARÁ NEWS -Startup criada em empresa da construção civil desenvolve soluções plásticas para o canteiro de obras


Esse caso de Spin-off da empresa cearense Impacto Protensão será o tema do Colabora Inova dessa quinta-feira(6/02).
O convidado será o o Diretor presidente da Impacto, Joaquim Caracas.
Você pode ver a #live do Programa:
www.facebook.com.br/radiosiaranews
YouTube
www.youtube.com.br/radiosiaranews
Outras Redes Sociais:
Instagram: Rádio Siará News
Twitter: Rádio Siará News
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.