A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A Prefeitura de Juazeiro do Norte, através da Secretaria da Saúde, informa que, até a tarde deste domingo (22), o Município possui 14 casos suspeitos de coronavírus que estão aguardando os resultados dos exames; 03 casos já foram descartados e 01 caso confirmado.
A Secretaria da Saúde segue desenvolvendo trabalho preventivo em diversas frentes, através da orientação em massa sobre as medidas preventivas essenciais nesse momento para quebrar a cadeia de transmissão, como o isolamento domiciliar. Outra orientação é de que as pessoas só busquem os serviços de saúde em casos de extrema urgência.
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