Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Comunicamos com pesar que dom Aldo di Cillo Paggoto, SSS descansou nesta tarde, 14 de abril, nos braços do Pai. O religioso tinha 70 anos e exercia o ministério no Santuário São Benedito, no Centro, de Fortaleza. Ele enfretava um tratamento contra um câncer e na noite de ontem, 13 de abril, apresentou dificuldade respiratória e por este motivo foi entubado e transferido para a unidade de terapia intensiva, apresentando sintomas da covid-19. Manifestamos a nossa solidariedade a sua família e a congregação do Santíssimo Sacramento a qual fazia parte. Descanse em paz!
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.