Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na Resolução 400/2...
Comunicamos com pesar que dom Aldo di Cillo Paggoto, SSS descansou nesta tarde, 14 de abril, nos braços do Pai. O religioso tinha 70 anos e exercia o ministério no Santuário São Benedito, no Centro, de Fortaleza. Ele enfretava um tratamento contra um câncer e na noite de ontem, 13 de abril, apresentou dificuldade respiratória e por este motivo foi entubado e transferido para a unidade de terapia intensiva, apresentando sintomas da covid-19. Manifestamos a nossa solidariedade a sua família e a congregação do Santíssimo Sacramento a qual fazia parte. Descanse em paz!
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