A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A Prefeitura de Juazeiro do Norte, através da Secretaria da Saúde (SESAU), informa que, até a tarde desta terça-feira (14), o Município notificou 85 pacientes, dos quais 37 são casos suspeitos que estão aguardando os resultados dos exames, 45 casos já foram descartados e 03 casos confirmados. Dos 03 casos confirmados, 02 estão curados e 01 está em tratamento.
A 2ª paciente recuperada cumpriu o período de isolamento domiciliar com acompanhamento da equipe de Vigilância Epidemiológica da SESAU e já não apresenta mais sintomas da doença.
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