A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A Prefeitura de Juazeiro do Norte, por meio da Secretaria da Saúde, informa que, até a tarde desta quarta-feira (03), o Município notificou 2.486 pacientes, dos quais 48 são casos suspeitos que aguardam os resultados dos exames, 1.950 casos descartados e 488 casos confirmados.
Entre os pacientes confirmados há 06 hospitalizados, 282 em isolamento domiciliar, 183 que já estão recuperados, e 17 óbitos.
Os pacientes em isolamento domiciliar devem seguir todas as orientações repassadas pelos profissionais de saúde e cumprir o período de 14 dias de isolamento.
A Prefeitura Municipal segue atuando no enfrentamento à pandemia do coronavírus. Para impedir que mais pessoas sejam infectadas, a população precisa adotar todos os cuidados preventivos, como uso de máscara, higienização das mãos e o isolamento social.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.