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Polícia Civil desarticula laboratório de cultivo de maconha e prende quatro suspeitos em Fortaleza

  No local, 381 pés de maconha e cerca de oito quilos de entorpecentes foram apreendidos A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) desarticulou, na última quinta-feira (30), um laboratório clandestino voltado ao cultivo, preparo e produção de maconha no bairro Cidade dos Funcionários – Área Integrada de Segurança Pública 19 (AIS 19), em Fortaleza. A ação foi coordenada por equipes da 1ª Seccional da Capital, com apoio do Núcleo de Operações (NO) e do Núcleo de Inteligência Policial (Nuip) do Departamento de Polícia da Capital (DPC). Durante a ofensiva, quatro homens, com idades de 31, 27, 25 e 18 anos, foram capturados no imóvel onde funcionava a estrutura criminosa. No local, os policiais civis apreenderam 381 pés de maconha, cerca de oito quilos da droga já pronta para consumo, sete aparelhos celulares, um automóvel, duas motocicletas e diversos materiais utilizados no cultivo e na preparação do entorpecente. Entre os suspeitos, um já possuía antecedentes por crimes relacionados ...

Após pedido do MP, Juízo de Quixeramobim homologa acordo de não persecução

Quixeramobim homologou, nesta terça-feira (04/08), – pela primeira vez de forma virtual – um Acordo de Não Persecução Penal proposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça do Município. Segundo os autos do processo (nº 08.2019.00225441-4), o investigado, no dia 21 de julho de 2019, foi flagrado conduzindo veículo automotor acima da velocidade permitida na CE-060, próximo de estações de embargue e desembarque de passageiros da rodoviária de Quixeramobim, e com o agravante de ter ingerido bebida alcoólica. 

Com o acordo, o investigado terá que participar de um curso de reciclagem para condutores de veículos automotores na Autarquia Municipal de Trânsito de Quixeramobim (AMTQ). Ele confessou os delitos, não é reincidente e não havia sido beneficiado nos últimos cinco anos com um acordo de não persecução. O homem também deverá pagar o valor de um salário mínimo (R$ 1.045) dividido em quatro vezes, sendo a primeira parcela com vencimento até o dia 20 de agosto deste ano e as restantes com o vencimento até o dia 20 dos meses seguintes.   

Vale lembrar que o artigo 28-A do Código de Processo Penal detalha que um Acordo de Não Persecução Penal pode ser celebrado mediante confissão integral e circunstanciadamente do fato cometido e infração penal, praticada sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos de reclusão. 

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