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Ações das Forças de Segurança resultaram no aumento de 8,7% na apreensão de armas de fogo no 1º semestre no Ceará; todas as regiões também apresentaram aumento

  Nos  seis primeiros meses deste ano, foram apreendidas mais de 3.500 armas de fogo — uma média de 20 armas por dia no estado Em continuidade às ações de combate à criminalidade no Ceará, o trabalho das Forças de Segurança vinculadas à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE) resultou na apreensão de 3.544 armas de fogo no 1º semestre de 2025. O quantitativo representa um aumento de 8,7% quando comparado com os seis primeiros meses de 2024, quando foram apreendidos 3.260 armamentos no estado. Em média, 19,5 armas foram apreendidas por dia de janeiro a junho de 2025. Os dados foram extraídos e compilados pela Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), da SSPDS. O secretário da SSPDS, Roberto Sá, destacou o empenho dos agentes de Segurança Pública para esse resultado. “Terminamos o primeiro semestre de 2025 com um aumento de 8,7% na apreensão de armas de fogo, que é o instrumento mais usado no Brasil para cometer assassin...

Após pedido do MP, Juízo de Quixeramobim homologa acordo de não persecução

Quixeramobim homologou, nesta terça-feira (04/08), – pela primeira vez de forma virtual – um Acordo de Não Persecução Penal proposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça do Município. Segundo os autos do processo (nº 08.2019.00225441-4), o investigado, no dia 21 de julho de 2019, foi flagrado conduzindo veículo automotor acima da velocidade permitida na CE-060, próximo de estações de embargue e desembarque de passageiros da rodoviária de Quixeramobim, e com o agravante de ter ingerido bebida alcoólica. 

Com o acordo, o investigado terá que participar de um curso de reciclagem para condutores de veículos automotores na Autarquia Municipal de Trânsito de Quixeramobim (AMTQ). Ele confessou os delitos, não é reincidente e não havia sido beneficiado nos últimos cinco anos com um acordo de não persecução. O homem também deverá pagar o valor de um salário mínimo (R$ 1.045) dividido em quatro vezes, sendo a primeira parcela com vencimento até o dia 20 de agosto deste ano e as restantes com o vencimento até o dia 20 dos meses seguintes.   

Vale lembrar que o artigo 28-A do Código de Processo Penal detalha que um Acordo de Não Persecução Penal pode ser celebrado mediante confissão integral e circunstanciadamente do fato cometido e infração penal, praticada sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos de reclusão. 

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