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Fortaleza tem queda na participação do PIB, mas continua líder no NE e detém a 8ª posição no ranking do Brasil

  Fortaleza continua detentora da maior fatia do Produto Interno Bruto (PIB) do Ceará de 2023, já que tem 37,44% (R$ 86,93 bilhões) do PIB Estadual (R$ 232,23 bilhões). No entanto, nos últimos 21 anos tem perdido participação, pois em 2002 seu PIB era equivalente a 46,71% (R$ 13,41 bilhões) do total de riquezas do Estado. Em 2010, a Capital cearense detinha 46,64% (R$ 37 bilhões) do PIB estadual e em 2021 37,68% (R$ 73,43 bilhões). Em 2022 passou para 38,09% (R$ 81,36 bilhões). Porém, Fortaleza ocupa o primeiro lugar no PIB das capitais nordestinas (Salvador é a nona e Recife a 11ª) e a oitava colocação no ranking (capitais) nacional. Municípios com maiores participações no PIB, a preços correntes – Ceará – 2002, 2010, 2020 e 2021 O município de Fortaleza detém o 12º lugar no que tange ao PIB brasileiro, também superando Salvador (BA), em 13º, e Recife (PE), em 20ª posição, isso com base no PIB de 2023. Em primeiro lugar está São Paulo, seguido pelo Rio de Janeiro. A constatação da...

Após pedido do MP, Juízo de Quixeramobim homologa acordo de não persecução

Quixeramobim homologou, nesta terça-feira (04/08), – pela primeira vez de forma virtual – um Acordo de Não Persecução Penal proposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça do Município. Segundo os autos do processo (nº 08.2019.00225441-4), o investigado, no dia 21 de julho de 2019, foi flagrado conduzindo veículo automotor acima da velocidade permitida na CE-060, próximo de estações de embargue e desembarque de passageiros da rodoviária de Quixeramobim, e com o agravante de ter ingerido bebida alcoólica. 

Com o acordo, o investigado terá que participar de um curso de reciclagem para condutores de veículos automotores na Autarquia Municipal de Trânsito de Quixeramobim (AMTQ). Ele confessou os delitos, não é reincidente e não havia sido beneficiado nos últimos cinco anos com um acordo de não persecução. O homem também deverá pagar o valor de um salário mínimo (R$ 1.045) dividido em quatro vezes, sendo a primeira parcela com vencimento até o dia 20 de agosto deste ano e as restantes com o vencimento até o dia 20 dos meses seguintes.   

Vale lembrar que o artigo 28-A do Código de Processo Penal detalha que um Acordo de Não Persecução Penal pode ser celebrado mediante confissão integral e circunstanciadamente do fato cometido e infração penal, praticada sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos de reclusão. 

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