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Acidente entre dois caminhões deixa quatro mortos na CE-284 em Saboeiro, no interior do Ceará Colisão entre veículos de carga aconteceu na madrugada deste domingo (10) nas proximidades do Sítio Bom Jardim

  Um grave acidente envolvendo dois caminhões deixou quatro pessoas mortas na madrugada deste domingo (10), na rodovia CE-284, no município de Saboeiro, no interior do Ceará. A colisão ocorreu nas proximidades do Sítio Bom Jardim e mobilizou equipes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Perícia Forense. Foto: Reprodução Segundo informações divulgadas pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, os dois veículos de carga colidiram violentamente em um trecho da rodovia estadual. Um dos caminhões transportava refrigerantes, enquanto o outro estava carregado com gesso. Gcnais

Após pedido do MP, Juízo de Quixeramobim homologa acordo de não persecução

Quixeramobim homologou, nesta terça-feira (04/08), – pela primeira vez de forma virtual – um Acordo de Não Persecução Penal proposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça do Município. Segundo os autos do processo (nº 08.2019.00225441-4), o investigado, no dia 21 de julho de 2019, foi flagrado conduzindo veículo automotor acima da velocidade permitida na CE-060, próximo de estações de embargue e desembarque de passageiros da rodoviária de Quixeramobim, e com o agravante de ter ingerido bebida alcoólica. 

Com o acordo, o investigado terá que participar de um curso de reciclagem para condutores de veículos automotores na Autarquia Municipal de Trânsito de Quixeramobim (AMTQ). Ele confessou os delitos, não é reincidente e não havia sido beneficiado nos últimos cinco anos com um acordo de não persecução. O homem também deverá pagar o valor de um salário mínimo (R$ 1.045) dividido em quatro vezes, sendo a primeira parcela com vencimento até o dia 20 de agosto deste ano e as restantes com o vencimento até o dia 20 dos meses seguintes.   

Vale lembrar que o artigo 28-A do Código de Processo Penal detalha que um Acordo de Não Persecução Penal pode ser celebrado mediante confissão integral e circunstanciadamente do fato cometido e infração penal, praticada sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos de reclusão. 

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