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MP do Ceará visita obras de reforma do Museu do Ceará para acompanhar aplicação dos recursos do FDID

  A presidente do Conselho Estadual Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CEG/FDID), procuradora de Justiça Raimunda Salomé de Oliveira, realizou, nessa terça-feira (10/03), visita técnica ao Museu do Ceará para acompanhar o andamento da reforma e restauro do equipamento cultural. As obras estão sendo realizadas com recursos do Fundo. A vistoria teve como objetivo verificar a aplicação do repasse, autorizado pela Lei Complementar nº 317, de 1º de novembro de 2023, quando foram destinados R$ 4.500.000,00 do FDID ao Tesouro Estadual para a recuperação do espaço. Durante a agenda, a procuradora de Justiça foi recebida pelo secretário-executivo da Secretaria da Cultura do Estado (Secult), Rafael Felismino, e pela diretora do museu, Raquel Caminha, que apresentaram informações sobre o andamento dos serviços. “A presença do FDID nas visitas técnicas, especialmente nesta reta final, é fundamental para acompanhar a execução dos serviços, ampliando a transparência e fortalecendo o...

Após pedido do MP, Juízo de Quixeramobim homologa acordo de não persecução

Quixeramobim homologou, nesta terça-feira (04/08), – pela primeira vez de forma virtual – um Acordo de Não Persecução Penal proposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça do Município. Segundo os autos do processo (nº 08.2019.00225441-4), o investigado, no dia 21 de julho de 2019, foi flagrado conduzindo veículo automotor acima da velocidade permitida na CE-060, próximo de estações de embargue e desembarque de passageiros da rodoviária de Quixeramobim, e com o agravante de ter ingerido bebida alcoólica. 

Com o acordo, o investigado terá que participar de um curso de reciclagem para condutores de veículos automotores na Autarquia Municipal de Trânsito de Quixeramobim (AMTQ). Ele confessou os delitos, não é reincidente e não havia sido beneficiado nos últimos cinco anos com um acordo de não persecução. O homem também deverá pagar o valor de um salário mínimo (R$ 1.045) dividido em quatro vezes, sendo a primeira parcela com vencimento até o dia 20 de agosto deste ano e as restantes com o vencimento até o dia 20 dos meses seguintes.   

Vale lembrar que o artigo 28-A do Código de Processo Penal detalha que um Acordo de Não Persecução Penal pode ser celebrado mediante confissão integral e circunstanciadamente do fato cometido e infração penal, praticada sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos de reclusão. 

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