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Mais de 90% dos fuzis apreendidos no RJ em 2023 eram importados Mais de 200 foram fabricados nos Estados Unidos

  Mais de 90% dos fuzis apreendidos no ano passado pela Polícia Militar do Rio de Janeiro foram fabricados em outros países. O maior número de apreensões ocorreu em áreas do estado onde há disputas de território entre facções criminosas rivais. As duas constatações fazem parte de um estudo da Subsecretaria de Inteligência (SSI)da Secretaria de Estado de Polícia Militar, que analisou a apreensão de 492 fuzis em 2023. Um aspecto abordado no estudo da SSI diz respeito à marca dos fuzis apreendidos. Dos 492, 199 são da marca norte-americana Colt. Foram registrados no estudo 194 fuzis sem marca, ou seja, armas que entram no país ou no estado separadas por peças e montadas por armeiros envolvidos com as organizações criminosas. As demais armas apreendidas são de 43 marcas diversas, praticamente todas de países do Hemisfério Norte.   O estudo da SSI mostra que as apreensões se concentraram com maior intensidade nas áreas integradas de segurança pública (AISPs) da zona oeste da capital e da Ba

Governo regulamenta renegociação de dívidas com o Fies

 O governo federal regulamentou o programa que permite a renegociação de dívidas de financiamentos concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida estava prevista na Lei nº 14.024/2020, sancionada em julho, que suspendeu o pagamento de parcelas do Fies até 31 de dezembro, em razão da pandemia de covid-19.

A resolução do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil, com as regras do programa, foi publicada hoje (22) no Diário Oficial da UniãoA medida vale para os contratos assinados até o segundo semestre de 2017 e para os débitos vencidos e não pagos até o dia 10 de julho deste ano, na fase de amortização, quando o estudante já concluiu o curso.

A resolução entra em vigor em 3 de novembro e a adesão ao programa poderá ser solicitada ao banco até 31 de dezembro e será efetuada mediante termo aditivo ao contrato de financiamento, podendo ser assinado eletronicamente pelos financiados e seus fiadores.

No caso de quitação, em parcela única, do débito vencido ou saldo devedor total, haverá redução de 100% dos encargos moratórios, desde que o pagamento seja feito até 31 de dezembro. Também poderá ser feita a liquidação do saldo devedor em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021.

Já os parcelamentos do saldo devedor feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021. Em caso de prorrogação do estado de calamidade pública em razão da pandemia, ficará suspensa automaticamente a obrigação do pagamento da primeira parcela em janeiro, exceto no caso da liquidação total em parcela única.

O valor da parcela mensal resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que isso implique redução do prazo máximo de parcelamento. Os descontos concedidos no programa são referentes apenas aos encargos moratórios, permanecendo a cobrança dos débitos contratuais.

Será permitida apenas uma renegociação no âmbito do programa. Em caso de não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas do saldo devedor renegociado, o cidadão perderá o direito ao desconto concedido sobre os encargos, e o valor correspondente será reincorporado ao saldo devedor do financiamento.

As pessoas que têm dívidas em discussão judicial e queiram aderir ao programa de regularização deverão renunciar em juízo à ação. Nesse caso, a renúncia sobre quaisquer alegações de direito é irretratável e não exime o autor da ação do pagamento de custas e honorários advocatícios.

O Fies é o programa do governo federal que tem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.

Agência Brasil



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