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Série C Inter de Limeira e Ituano vencem; Ferrovária só empata

  Série C Inter de Limeira e Ituano vencem; Ferrovária só empata Publicado em 08 de agosto de 2026, às 21h36 Se encaminhando para a reta final da primeira fase, a Série C do Campeonato Brasileiro teve o início de sua 16ª rodada neste sábado (08). Inter de Limeira e Ituano venceram, enquanto a Ferroviária tropeçou feio depois de conquistar larga vantagem, ficando só no empate. A Inter de Limeira assumiu provisoriamente a liderança da tabela, com 28 pontos, depois de vencer o Volta Redonda-RJ no Major Levy Sobrinho, por 2 a 0, com gols de Getúlio e Marco Antônio. O time fluminense é o 15º, com 18 pontos. Já o Ituano colou no G8 depois de vencer o Barra-SC pelo mesmo resultado, no Novelli Júnior, com tentos marcados por Guilherme Xavier e Neto Berola. O time de Itu assumiu a nona colocação, com 22 pontos, somente um atrás do Maringá-PR, que fecha o G8, enquanto o Barra-SC é o 18º, com 15 pontos, três à frente da dupla que ocupa a zona de rebaixamento. A Ferroviária abriu vantagem no O...

Justiça Eleitoral suspende eventos de propaganda com aglomeração de pessoas em Juazeiro do Norte

 O juiz eleitoral da 28ª Zona, Giacumuzaccara Leite Campos, julgou procedente, em 1º de novembro, representação eleitoral por propaganda irregular, com risco de contaminação por covid-19. Segundo o documento, ficam suspensos e proibidos quaisquer eventos de natureza de propaganda eleitoral com aglomeração de pessoas e atividades coletivas de campanha em espaços e equipamentos públicos e privados no município de Juazeiro do Norte.

A decisão foi tomada considerando as diversas representações de partidos, coligações e candidatos acusando um ao outro da realização de aglomerações indevidas, e a preocupação com o possível aumento dos índices de contaminação relacionados à pandemia do novo coronavírus. Em algumas reuniões anteriores entre os juízes e promotores eleitorais do município, candidatos a prefeito e representantes das coligações, já haviam sido realizadas, sem êxito, tentativas de firmar acordo com o objetivo de minimizar os riscos de contaminação por aglomeração com as campanhas políticas. 

Sentença

sentença tem efeito imediato, suspendendo comícios, passeatas, caminhadas, bandeiraços, adesivaços e reuniões para fins de propaganda eleitoral com aglomeração de pessoas. O descumprimento acarretará em multa de R$ 50 mil reais ao candidato e R$ 50 mil reais ao vice, sendo dobrado o valor em caso de reincidência.

A decisão aplica o Decreto Estadual 33.608/2020, que atribuiu situação de emergência em saúde no Ceará e  dispõe sobre medidas para enfrentar a contaminação pelo novo coronavírus, aos atos de propaganda do município. A sentença destaca, ainda, a necessidade de publicização do seu conteúdo nas redes sociais dos candidatos, partidos e coligações que participam do pleito em Juazeiro do Norte.

Outro ponto de destaque do documento é a advertência feita pelo juiz eleitoral para que os candidatos evitem praticar as condutas ilícitas que eles mesmos representam judicialmente contra os adversários, sob pena de multa por litigância temerária. Além da devida importância e preocupação dada pelo magistrado aos trabalhos de organização e realização da eleição, quando ressalta que a fiscalização será feita pelos servidores da 28ª Zona Eleitoral sempre que a medida não interferir nas atividades essenciais da eleição, que são prioritárias.

 

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