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NOTA OFICIAL

 NOTA OFICIAL A Prefeitura Municipal de Brejo Santo manifesta seu mais profundo pesar pelo grave acidente ocorrido na manhã deste sábado, 4 de julho de 2026, na CE-456, envolvendo um ônibus com romeiros brejo-santenses que se dirigiam a Canindé. Lamentavelmente, duas mortes foram confirmadas. A gestão municipal expressa total solidariedade aos familiares e amigos das vítimas neste momento de imensa dor. Informamos que a Prefeitura está em contato direto com as autoridades do Governo do Estado, com o prefeito municipal e com as autoridades de Canindé para garantir o socorro imediato. Todas as medidas necessárias estão sendo tomadas para prestar total apoio, assistência e amparo às famílias e aos feridos hospitalizados na Santa Casa de Canindé. PREFEITURA DE BREJO SANTO 04 DE JULHO DE 2026 BREJO SANTO

MP requer apreensão de “santinhos” em comitês de Ibiapina e Ubajara neste domingo de eleição

 O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 73ª Zona, ingressou com pedido de providências requerendo que a Justiça determine a busca e apreensão de materiais gráficos (santinhos) nos comitês de campanha nas cidades de Ibiapina e Ubajara, no domingo (15/11), data do 1º turno do pleito municipal. O pedido do MP está fundamentado no fato de que a legislação veda a distribuição de material gráfico e derrama de santinhos em dia de eleição.

O MP também requisitou que os materiais apreendidos sejam entregues aos representantes de partidos ou coligações nos sete dias seguintes, caso estes tenham interesse de recebê-los de volta, os quais serão encaminhados à sede do cartório ou junto à Polícia Civil, onde os impressos devem ficar depositados. O pedido de providências foi formulado após a Promotoria ter tomado conhecimento da existência de grande quantidade de santinhos estocados nos comitês de candidatos à eleição majoritária de Ibiapina e Ubajara.

Segundo o promotor Maxwell de França Barros, a atuação do Ministério Público tem o intuito de prevenir propaganda proibida e crime eleitoral. O membro do MP explica que a Lei nº 9.504/97 determina que a distribuição de material gráfico é permitida apenas até 22 horas do dia anterior ao pleito, em respeito ao princípio da isonomia, que rege a propaganda eleitoral, não havendo, portanto, necessidade de santinhos estocados nos comitês, às vésperas da votação. O promotor salienta, ainda, que o pedido do MP é proporcional, não acarretando ônus aos comitês, pois o direito de propriedade não está sendo restringido e o material sem finalidade de uso no dia da eleição será devolvido.

 

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Nota de pesar

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Nota Pública

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