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*SSPDS deflagra operações para coibir crimes nas cidades de Sobral e Baturité*

 *SSPDS deflagra operações para coibir crimes nas cidades de Sobral e Baturité*  A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), por meio da Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional (Copol), deflagrou, na manhã desta terça-feira (1º), ações integradas com o intuito de coibir crimes, bem como desarticular grupos criminosos atuantes nos municípios de Sobral e Baturité, Áreas Integradas de Segurança 3 e 29 do Ceará. Durante as ações, um mandado de prisão foi cumprido contra um homem, em Baturité. Ele também foi preso em flagrante após ser localizado em posse de uma arma de fogo. Já em Sobral, um outro homem foi preso em flagrante em posse de uma pistola. A operação segue em andamento. As ações visam reforçar saturações preventivas, fiscalização e abordagens de pessoas em conduta suspeita, com o intuito de coibir Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLIs) e os Crimes Violentos Contra o Patrimônio (CVPs), além de combater a atuação de organizações criminos...

MP requer apreensão de “santinhos” em comitês de Ibiapina e Ubajara neste domingo de eleição

 O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 73ª Zona, ingressou com pedido de providências requerendo que a Justiça determine a busca e apreensão de materiais gráficos (santinhos) nos comitês de campanha nas cidades de Ibiapina e Ubajara, no domingo (15/11), data do 1º turno do pleito municipal. O pedido do MP está fundamentado no fato de que a legislação veda a distribuição de material gráfico e derrama de santinhos em dia de eleição.

O MP também requisitou que os materiais apreendidos sejam entregues aos representantes de partidos ou coligações nos sete dias seguintes, caso estes tenham interesse de recebê-los de volta, os quais serão encaminhados à sede do cartório ou junto à Polícia Civil, onde os impressos devem ficar depositados. O pedido de providências foi formulado após a Promotoria ter tomado conhecimento da existência de grande quantidade de santinhos estocados nos comitês de candidatos à eleição majoritária de Ibiapina e Ubajara.

Segundo o promotor Maxwell de França Barros, a atuação do Ministério Público tem o intuito de prevenir propaganda proibida e crime eleitoral. O membro do MP explica que a Lei nº 9.504/97 determina que a distribuição de material gráfico é permitida apenas até 22 horas do dia anterior ao pleito, em respeito ao princípio da isonomia, que rege a propaganda eleitoral, não havendo, portanto, necessidade de santinhos estocados nos comitês, às vésperas da votação. O promotor salienta, ainda, que o pedido do MP é proporcional, não acarretando ônus aos comitês, pois o direito de propriedade não está sendo restringido e o material sem finalidade de uso no dia da eleição será devolvido.

 

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