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*Com 53,19% dos votos válidos, Elmano de Freitasé reeleito governador do Ceará*

 *Com 53,19% dos votos válidos, Elmano de Freitasé reeleito governador do Ceará* A vitória de Elmano de Freitas foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às 21 horas, quando o candidato petista alcançou 53,19% dos votos válidos, com 2.875.573 votos, garantindo a reeleição em primeiro turno. O segundo colocado recebeu 46,22% dos votos válidos. Todos os demais candidatos, somados, não ultrapassaram 1% dos votos. Reeleito em primeiro turno, o governador Elmano de Freitas comemorou ao lado da militância e agradeceu o apoio recebido durante todo o período eleitoral. “Depois de tantos dias de caminhada, fazendo micareta pelo estado, suando, indo para a rua, essa vitória não é só minha, é de toda a militância do Estado do Ceará. Quando a gente começou, tinha gente falando que tinha uma distância grande, e eu dizia: ‘Estamos trabalhando, espera a militância ir para a rua que você vai ver’. Ganhar uma eleição no primeiro turno não é pouca coisa”, afirmou. O governador reeleito tam...

MP requer apreensão de “santinhos” em comitês de Ibiapina e Ubajara neste domingo de eleição

 O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 73ª Zona, ingressou com pedido de providências requerendo que a Justiça determine a busca e apreensão de materiais gráficos (santinhos) nos comitês de campanha nas cidades de Ibiapina e Ubajara, no domingo (15/11), data do 1º turno do pleito municipal. O pedido do MP está fundamentado no fato de que a legislação veda a distribuição de material gráfico e derrama de santinhos em dia de eleição.

O MP também requisitou que os materiais apreendidos sejam entregues aos representantes de partidos ou coligações nos sete dias seguintes, caso estes tenham interesse de recebê-los de volta, os quais serão encaminhados à sede do cartório ou junto à Polícia Civil, onde os impressos devem ficar depositados. O pedido de providências foi formulado após a Promotoria ter tomado conhecimento da existência de grande quantidade de santinhos estocados nos comitês de candidatos à eleição majoritária de Ibiapina e Ubajara.

Segundo o promotor Maxwell de França Barros, a atuação do Ministério Público tem o intuito de prevenir propaganda proibida e crime eleitoral. O membro do MP explica que a Lei nº 9.504/97 determina que a distribuição de material gráfico é permitida apenas até 22 horas do dia anterior ao pleito, em respeito ao princípio da isonomia, que rege a propaganda eleitoral, não havendo, portanto, necessidade de santinhos estocados nos comitês, às vésperas da votação. O promotor salienta, ainda, que o pedido do MP é proporcional, não acarretando ônus aos comitês, pois o direito de propriedade não está sendo restringido e o material sem finalidade de uso no dia da eleição será devolvido.

 

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