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Mãe acusada de manter drogas em casa com os filhos tem prisão domiciliar revogada no STF Decisão do ministro Alexandre de Moraes considera reincidência e grande quantidade de droga encontrada na residência

  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e revogou a prisão domiciliar concedida a uma mulher com filhos menores de 12 anos, acusada de tráfico de drogas. Na decisão, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo  (ARE) 1586534 , o relator restabeleceu o entendimento do Tribunal de Justiça local (TJ-SP), que havia mantido a prisão preventiva diante das circunstâncias do caso.   A mulher foi presa preventivamente acusada dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Após o pedido de habeas corpus ter sido negado pelo TJ-SP, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que substituiu a prisão preventiva pela domiciliar, com monitoração eletrônica. A decisão se baseou em regra do Código de Processo Penal (CPP) que autoriza a conversão para mulheres com filho de até 12 anos.   Medida não é auto...

MP requer apreensão de “santinhos” em comitês de Ibiapina e Ubajara neste domingo de eleição

 O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 73ª Zona, ingressou com pedido de providências requerendo que a Justiça determine a busca e apreensão de materiais gráficos (santinhos) nos comitês de campanha nas cidades de Ibiapina e Ubajara, no domingo (15/11), data do 1º turno do pleito municipal. O pedido do MP está fundamentado no fato de que a legislação veda a distribuição de material gráfico e derrama de santinhos em dia de eleição.

O MP também requisitou que os materiais apreendidos sejam entregues aos representantes de partidos ou coligações nos sete dias seguintes, caso estes tenham interesse de recebê-los de volta, os quais serão encaminhados à sede do cartório ou junto à Polícia Civil, onde os impressos devem ficar depositados. O pedido de providências foi formulado após a Promotoria ter tomado conhecimento da existência de grande quantidade de santinhos estocados nos comitês de candidatos à eleição majoritária de Ibiapina e Ubajara.

Segundo o promotor Maxwell de França Barros, a atuação do Ministério Público tem o intuito de prevenir propaganda proibida e crime eleitoral. O membro do MP explica que a Lei nº 9.504/97 determina que a distribuição de material gráfico é permitida apenas até 22 horas do dia anterior ao pleito, em respeito ao princípio da isonomia, que rege a propaganda eleitoral, não havendo, portanto, necessidade de santinhos estocados nos comitês, às vésperas da votação. O promotor salienta, ainda, que o pedido do MP é proporcional, não acarretando ônus aos comitês, pois o direito de propriedade não está sendo restringido e o material sem finalidade de uso no dia da eleição será devolvido.

 

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