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Quarta Turma condena Braskem a indenizar porteiro demitido após desastre ambiental em Maceió

  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...

MPCE instaura procedimento para garantir transição responsável em Quixeramobim

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do titular da 2ª Promotoria de Justiça com atuação na defesa da moralidade e do patrimônio público na Comarca de Quixeramobim, instaurou, no dia 7/10, um Procedimento Administrativo, visando acompanhar a transição da gestão municipal, de modo a contribuir com gestores públicos em final de mandato e gestores que eleitos no pleito recente. 

O referido Procedimento Administrativo tem a finalidade de acompanhar as políticas públicas, atos e avenças administrativas inerentes e suas repercussões jurídicas, instando os gestores da coisa pública à obediência aos princípios constitucionais e às normas legais e infralegais pertinentes, bem como às orientações dos Tribunais de Contas – sem inferir na discricionariedade administrativa -, reduzindo o risco de extravio de dados, informações, documentos e bens públicos, de descontinuidade na prestação de serviços, dentre outros fatores capazes de prejudicar o atendimento ao interesse público e o equilíbrio das finanças públicas. 

Para tanto, a Portaria que instaurou o Procedimento Administrativo, bem como as Requisições, foram encaminhadas ao presidente da Câmara Municipal, ao prefeito do Município e a todo o seu secretariado, de forma a que cada gestor tenha, também, ciência do feito – assim preconizando-se a sinergia interinstitucional e prestigiando-se os princípios democrático e da publicidade. 

Além disso, o promotor de Justiça requisitou da Prefeitura Municipal que, no prazo de dez dias, informe as datas de início e término dos contratos administrativos referentes aos serviços de coleta de lixo, transporte escolar e locação de veículos atualmente em vigor, acompanhado de documentação comprobatória. 

O Poder Legislativo Municipal, veículos de imprensa local, sindicatos e representação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB, secção Ceará) serão comunicados do citado procedimento para, em querendo, prestarem informações ou formular reclamações a respeito de eventual descontinuidade de serviços ou políticas públicas municipais. Destaca-se que as empresas prestadoras dos serviços aludidos estão sendo notificadas para que se manifestem acerca do procedimento.

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