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Ceará supera o Avaí e volta a vencer pela Série B do Brasileiro

  Créditos: Lucas Emanuel/FCF Reencontro com a vitória! Jogando no Estádio Presidente Vargas, o Ceará recebeu o Avaí/SC na noite desta quarta-feira (10), no encerramento da 12ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B. Com a vitória por 2 a 1, o Vovô voltou a vencer na competição, somou três pontos e chegou aos 16, ocupando a 12ª colocação. O Ceará definiu a partida ainda no primeiro tempo. Aos 19 minutos, Melk cobrou escanteio e Júlio César subiu para cabecear firme e abrir o placar. Já nos acréscimos, Melk fez boa jogada individual e finalizou no canto do goleiro para ampliar a vantagem. O time catarinense descontou aos 15 minutos da etapa final, com gol de Sorriso. O Ceará volta a campo na próxima segunda-feira (15), quando enfrenta o Criciúma-SC, às 21h, no Estádio Heriberto Hülse. Daniel França Departamento de Comunicação Federação Cearense de Futebol (85) 32066523 Danielfranca@futebolcearense.com.br

STJ reconhece aposentadoria especial para vigilantes

 Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (9) reconhecer que vigilantes, quer trabalhem armados ou não, têm direito à aposentadoria especial. A questão foi decidida durante o julgamento de três processos que tratavam do reconhecimento da contagem diferenciada do tempo de serviço para solicitar o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar do entendimento, a União pode recorrer da decisão. 

A discussão envolve o reconhecimento da periculosidade no exercício das atividades dos vigilantes. Até abril de 1995, era permitido o reconhecimento da periculosidade por meio de qualquer comprovação dos riscos da profissão. Porém, a partir da edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, o enquadramento passou a ser conforme a comprovação de exposição a agentes nocivos. Dessa forma, os vigilantes não tiveram mais direito à aposentadoria especial e diversas ações foram protocoladas em todo o país em busca do reconhecimento da nocividade do trabalho. 

Por unanimidade, o colegiado do STJ reconheceu o direito dos vigilantes à aposentadoria especial e definiu a seguinte tese, que poderá ser seguida em casos semelhantes: 

“É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior a Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 (data do decreto) e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado”.

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Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

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