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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

UECE encaminha lista tríplice para escolha de novo Reitor e Vice-Reitor

 A Universidade Estadual do Ceará (Uece) realizou na manhã desta quarta-feira, 2 de dezembro de 2020, sessão do Colégio Eleitoral Especial com o fim específico de elaborar lista tríplice para escolha de Reitor e Vice-Reitor (quadriênio 2020 – 2024). Após elaborada e homologada, a lista foi encaminhada para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Ceará (Secitece), de onde seguirá para o Governo do Estado do Ceará.


A sessão aconteceu no Auditório Central, campus Itaperi, restrita aos membros do Colégio Eleitoral e aos candidatos, com o intuito de evitar aglomerações, seguindo todas as orientações sanitárias. A reunião ocorreu em formato presencial, com transmissão ao vivo pelo Facebook institucional.


Na ocasião, a Presidência da Comissão Eleitoral da Uece apresentou os resultados da consulta prévia ocorrida no dia 18 de novembro, em que os percentuais dos votos da comunidade universitária foram: 


chapa 1 (Glaucia Posso e Daniel Cassiano) – 10,15%;

chapa 2 (ex vice-reitor Hidelbrando Soares e Dárcio Ítalo) - 32,58%;

chapa 3 (Sales Ávila e João Batista) - 15,15%;

brancos – 0,33%; nulos – 0,49%;

e abstenções - 41.27%.


A sessão seguiu com os votos dos membros do Colégio Eleitoral Especial, respondendo “sim ou não” para a formação da lista tríplice, diante dos resultados apresentados pela Comissão. Votaram “sim” 24 membros e 2 votaram “não".  


A lista tríplice foi devidamente homologada e seguiu para a Secitece junto à cópia da ata da sessão e aos resultados da consulta prévia.

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