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Convite

  Olá, boa tarde! Tudo bem? Espero que sim. Hoje passo para lhe convidar para o encerramento da temporada de 15  anos do Terça de Graça. Será nesta terça-feira (07/07) às 19h, no teatro Brasil Tropical. O momento vai homenagear você, jornalista, que sempre apoiou o terça. Além das homenagens teremos um espetáculo incrível com o Mágico Goldini e Super Edson, (en)cantando a plateia e os homenageados. Parceiros, órgãos da imprensa, humoristas, produtores e colaboradores serão lembrados em uma celebração (justa celebração) que reconhece a trajetória e a importância de uma ação que se funde à cultura cearense. Data: 7 de julho de 2026 Local: Teatro Brasil Tropical Endereço: Avenida da Abolição, 2323 – Meireles Horário: 19h Entrada: franca Classificação indicativa: livre Encerramento da temporada 2026 do Projeto Terça de Graça 15 Anos

MPCE ingressa com Ação Civil Pública contra Município de Coreaú para garantir pagamento de servidores

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Coreaú, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Coreaú, representado pelo prefeito da cidade, José Edezio Vaz de Souza, por não ter realizado o pagamento dos salários de parte dos servidores municipais no mês de dezembro de 2020. De acordo com a ACP, expedida em 4 de fevereiro, o débito da Prefeitura com os servidores totaliza R$ 1.201.092,48 (um milhão e duzentos e um mil e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos).

Conforme o promotor de Justiça responsável pela ACP, Irapuan Dionizio Junior, foi constatado que em 8 de janeiro de 2021, os cofres municipais dispunham de recursos suficientes para executar toda a folha de pagamento. Com base nisso, a Promotoria de Justiça de Coreaú expediu Recomendação para que o Executivo Municipal realizasse o pagamento dos servidores que deixaram de receber salário.

Em resposta à Recomendação, o Município alegou ter herdado dívidas com fornecedores e, por isso, não poderia honrar o pagamento da folha. O membro do MPCE ressalta que a preferência em pagar os fornecedores em detrimento dos servidores deixou de observar a ordem legal de preferência, pois as verbas alimentares tem prevalência sobre as demais.

Diante disso, o MPCE requer a concessão de liminar realizando o bloqueio do valor de R$ 1.201.092,48 das contas do Município de Coreaú para pagamento dos salários em atraso. Além disso, caberá ao Ente Municipal fornecer a folha de pagamento em atraso ao Banco do Brasil, com as informações necessárias para efetuar o pagamento. Munido da folha de pagamento, o Banco do Brasil deverá repassar os valores bloqueados aos servidores beneficiários.

Na ACP, o MPCE também solicitou que seja fixada multa diária no valor de R$ 10 mil a ser imputada ao gestor público, caso realize algum embaraço para impedir o pagamento dos servidores. Também foi solicitado que o Município seja impedido de atrasar o salário dos servidores públicos, que deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês posterior referente ao pagamento, fixando multa diária no valor de dez mil reais a incidir diretamente sobre o patrimônio do gestor, além de bloqueio das contas do Município.

Por fim, caso a multa não seja suficiente para o cumprimento das obrigações requeridas e persistindo o inadimplemento dos vencimentos dos servidores por mais de dez dias, deverá ser determinado o bloqueio de 60% das transferências institucionais.

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