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5ª Fase da Copa do Brasil tem duelos definidos

  Créditos: Rafael Ribeiro/CBF A Confederação Brasileira de Futebol realizou, nesta segunda-feira (23), no Rio de Janeiro, o sorteio da 5ª fase da Copa do Brasil. Nesta fase, 32 clubes disputam o certame e foram divididos em dois potes seguindo o Ranking Nacional de Clubes 2026. Portanto, os dois clubes cearenses ainda na disputa estiveram em potes separados: o Fortaleza Esporte Clube no Pote 1, que reuné os clubes do 1º ao 16º lugar no ranking, e o Ceará Sporting Club no Pote 2. Ambos estão na competição desde a 2ª fase. Nesta 5ª fase, os confrontos acontecem em duelos de ida e volta. Veja como ficou: Ida Atlético-MG x Ceará Fortaleza x CRB-AL Volta Ceará x Atlético-MG CRB-AL x Fortaleza As datas reservadas para esta fase da competição serão 22 ou 23/04 (jogos de ida) e 13 ou 14/05 (jogos de volta). Posteriormente, a CBF divulgará a programação detalhada dos confrontos. Daniel França Departamento de Comunicação Federação Cearense de Futebol (85) 3206-6523 Danielfranca@futebolceare...

MPCE ingressa com Ação Civil Pública contra Município de Coreaú para garantir pagamento de servidores

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Coreaú, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Coreaú, representado pelo prefeito da cidade, José Edezio Vaz de Souza, por não ter realizado o pagamento dos salários de parte dos servidores municipais no mês de dezembro de 2020. De acordo com a ACP, expedida em 4 de fevereiro, o débito da Prefeitura com os servidores totaliza R$ 1.201.092,48 (um milhão e duzentos e um mil e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos).

Conforme o promotor de Justiça responsável pela ACP, Irapuan Dionizio Junior, foi constatado que em 8 de janeiro de 2021, os cofres municipais dispunham de recursos suficientes para executar toda a folha de pagamento. Com base nisso, a Promotoria de Justiça de Coreaú expediu Recomendação para que o Executivo Municipal realizasse o pagamento dos servidores que deixaram de receber salário.

Em resposta à Recomendação, o Município alegou ter herdado dívidas com fornecedores e, por isso, não poderia honrar o pagamento da folha. O membro do MPCE ressalta que a preferência em pagar os fornecedores em detrimento dos servidores deixou de observar a ordem legal de preferência, pois as verbas alimentares tem prevalência sobre as demais.

Diante disso, o MPCE requer a concessão de liminar realizando o bloqueio do valor de R$ 1.201.092,48 das contas do Município de Coreaú para pagamento dos salários em atraso. Além disso, caberá ao Ente Municipal fornecer a folha de pagamento em atraso ao Banco do Brasil, com as informações necessárias para efetuar o pagamento. Munido da folha de pagamento, o Banco do Brasil deverá repassar os valores bloqueados aos servidores beneficiários.

Na ACP, o MPCE também solicitou que seja fixada multa diária no valor de R$ 10 mil a ser imputada ao gestor público, caso realize algum embaraço para impedir o pagamento dos servidores. Também foi solicitado que o Município seja impedido de atrasar o salário dos servidores públicos, que deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês posterior referente ao pagamento, fixando multa diária no valor de dez mil reais a incidir diretamente sobre o patrimônio do gestor, além de bloqueio das contas do Município.

Por fim, caso a multa não seja suficiente para o cumprimento das obrigações requeridas e persistindo o inadimplemento dos vencimentos dos servidores por mais de dez dias, deverá ser determinado o bloqueio de 60% das transferências institucionais.

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