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Apostador de Campinas leva prêmio de R$ 5,5 milhões da Mega-Sena Números sorteados foram: 06 - 22 - 34 - 36 - 44 - 50

  Um apostador de Campinas (SP) acertou sozinho as seis dezenas do concurso 2.717 da Mega-Sena, sorteadas nesta quinta-feira (25), no Espaço da Sorte, em São Paulo. Ele vai receber o prêmio de R$ 5.581.371,93.  Segundo a Caixa, a aposta foi feita em canais eletrônicos.  Os números sorteados foram: 06 - 22 - 34 - 36 - 44 - 50 A quina teve 31 apostas ganhadoras e cada uma vai receber R$ 52.426,96. Já a quadra registrou 1.883 apostas vencedoras, e cada ganhador receberá um prêmio de R$ 1.233,01.  O próximo sorteio da Mega-Sena será no sábado (27), com prêmio estimado em R$ 3 milhões. As apostas para o próximo concurso podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. Edição: Sabrina Craide

MPCE ingressa com Ação Civil Pública contra Município de Coreaú para garantir pagamento de servidores

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Coreaú, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Coreaú, representado pelo prefeito da cidade, José Edezio Vaz de Souza, por não ter realizado o pagamento dos salários de parte dos servidores municipais no mês de dezembro de 2020. De acordo com a ACP, expedida em 4 de fevereiro, o débito da Prefeitura com os servidores totaliza R$ 1.201.092,48 (um milhão e duzentos e um mil e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos).

Conforme o promotor de Justiça responsável pela ACP, Irapuan Dionizio Junior, foi constatado que em 8 de janeiro de 2021, os cofres municipais dispunham de recursos suficientes para executar toda a folha de pagamento. Com base nisso, a Promotoria de Justiça de Coreaú expediu Recomendação para que o Executivo Municipal realizasse o pagamento dos servidores que deixaram de receber salário.

Em resposta à Recomendação, o Município alegou ter herdado dívidas com fornecedores e, por isso, não poderia honrar o pagamento da folha. O membro do MPCE ressalta que a preferência em pagar os fornecedores em detrimento dos servidores deixou de observar a ordem legal de preferência, pois as verbas alimentares tem prevalência sobre as demais.

Diante disso, o MPCE requer a concessão de liminar realizando o bloqueio do valor de R$ 1.201.092,48 das contas do Município de Coreaú para pagamento dos salários em atraso. Além disso, caberá ao Ente Municipal fornecer a folha de pagamento em atraso ao Banco do Brasil, com as informações necessárias para efetuar o pagamento. Munido da folha de pagamento, o Banco do Brasil deverá repassar os valores bloqueados aos servidores beneficiários.

Na ACP, o MPCE também solicitou que seja fixada multa diária no valor de R$ 10 mil a ser imputada ao gestor público, caso realize algum embaraço para impedir o pagamento dos servidores. Também foi solicitado que o Município seja impedido de atrasar o salário dos servidores públicos, que deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês posterior referente ao pagamento, fixando multa diária no valor de dez mil reais a incidir diretamente sobre o patrimônio do gestor, além de bloqueio das contas do Município.

Por fim, caso a multa não seja suficiente para o cumprimento das obrigações requeridas e persistindo o inadimplemento dos vencimentos dos servidores por mais de dez dias, deverá ser determinado o bloqueio de 60% das transferências institucionais.

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Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.