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NOTA OFICIAL

 NOTA OFICIAL A Prefeitura Municipal de Brejo Santo manifesta seu mais profundo pesar pelo grave acidente ocorrido na manhã deste sábado, 4 de julho de 2026, na CE-456, envolvendo um ônibus com romeiros brejo-santenses que se dirigiam a Canindé. Lamentavelmente, duas mortes foram confirmadas. A gestão municipal expressa total solidariedade aos familiares e amigos das vítimas neste momento de imensa dor. Informamos que a Prefeitura está em contato direto com as autoridades do Governo do Estado, com o prefeito municipal e com as autoridades de Canindé para garantir o socorro imediato. Todas as medidas necessárias estão sendo tomadas para prestar total apoio, assistência e amparo às famílias e aos feridos hospitalizados na Santa Casa de Canindé. PREFEITURA DE BREJO SANTO 04 DE JULHO DE 2026 BREJO SANTO

MPCE pede condenação de médico pela morte da digital influencer Liliane Amorim

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Crato, denunciou o médico Benjamim Alencar por homicídio culposo da digital influencer Liliane Amorim. Conforme o MPCE, Benjamim Alencar agiu de forma imprudente e negligente, tendo violado ainda as regras técnicas de sua profissão e o dever jurídico de cuidado e proteção que sua condição de médico lhe impunha em relação à integridade física, à saúde e a vida da paciente, após a realização do procedimento de lipoaspiração.  

Na denúncia, ajuizada pelo MPCE em 31 de março de 2021, a 2ª Promotoria de Justiça de Crato faz um resumo dos fatos ocorridos entre o dia 9, quando o procedimento de lipoaspiração foi realizado, e o dia 24 de janeiro, data em que Liliane Amorim veio a óbito. De acordo com o MP Cearense, Benjamim Alencar agiu de forma imprudente ao conceder alta médica à vítima apenas 13h após o término do procedimento cirúrgico e ao autorizar a saída da paciente do hospital mesmo diante de reiteradas queixas de Liliane de fortes dores, sonolência e dificuldade até mesmo para se comunicar verbalmente. 

Para o MPCE, o denunciado agiu com negligência durante o pós-operatório, visto que “não realizou um atendimento presencial sequer desde a precipitada alta médica, vindo a encontrar a paciente apenas no dia 17 de janeiro de 2021, na UTI onde Liliane estava internada, quando tinha por lei obrigação de cuidado com a vítima”. Além disso, Benjamim foi negligente ao não atentar e desconsiderar as reiteradas queixas de dor, sonolência e cansaço por parte da vítima, chegando a insinuar que isso era “manha” da paciente. 

Na peça acusatória, a 2ª Promotoria de Justiça de Crato ressalta, ainda, a omissão negligente do profissional com a paciente, visto que Benjamim Alencar, mesmo diante de reiteradas queixas da vítima, orientou que não levassem Liliane para uma emergência, tendo voltado atrás, depois de certa resistência, e indicado que a digital influencer fosse levada para um hospital público.  

“Portanto, o denunciado, mediante uma série alternada de ações e omissões […] provocou o previsível resultado morte da vítima Liliane dos Santos Amorim, o qual se concretizou em decorrência exclusiva das condutas que adotou e deixou de adotar, cada uma a seu tempo, cuja tipicidade encontra eco na legislação penal brasileira”, reitera o MPCE na denúncia. 

Diante do exposto, o MPCE pediu a condenação de Benjamim Alencar pela prática de homicídio culposo, com base no artigo 121, parágrafos 3º e 4º, e artigo 18, inciso II, combinados com o artigo 13, parágrafo 2º, inciso II, ‘a’, todos do Código Penal Brasileiro. 

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