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STF nega possibilidade de candidaturas sem filiação partidária Decisão unânime reconhece que filiação a partidos políticos é uma exigência da Constituição Federal

  Foto: Fellipe Sampaio/STF Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a possibilidade de candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro. A decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 25/11, reforça o entendimento de que a Constituição Federal estabelece a filiação partidária como requisito de elegibilidade.​   A matéria foi objeto do Recurso Extraordinário  (RE) 1238853 , com repercussão geral reconhecida (Tema 914). Assim, a tese fixada pelo STF deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário.​  O caso que chegou ao STF envolveu dois cidadãos que tentaram concorrer, sem filiação partidária, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro nas eleições de 2016. Após o pedido ter sido negado em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, eles recorreram ao Supremo, alegando, entre outros pontos, violação aos princípios constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo ...

Justiça atende MPCE e determina que proprietário do Edifício São Pedro e Município de Fortaleza garantam proteção do prédio

 

Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a juíza de Direito Nadia Maria Frota Pereira, atuante na 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou que Francisco de Assis Philomeno Gomes Júnior, proprietário do Edifício São Pedro, providencie a vigilância diuturna do imóvel localizado na Praia de Iracema, na Capital, a fim de coibir a ocorrência de furtos, invasões e depredações ou qualquer outro ato lesivo ao prédio, que é bem tombado provisoriamente pelo Município de Fortaleza.

O Juízo determinou, ainda, que o Município de Fortaleza intensifique a fiscalização nas imediações do Edifício São Pedro, a fim de coibir os atos de vandalismo. A cada 15 dias, o proprietário e a Prefeitura devem informar à Justiça as providências tomadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil. A decisão da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza foi expedida na última terça-feira (18/05).

O pedido de tutela cautelar em caráter incidental para garantir a proteção do bem tombado foi proposto no último dia 29 de abril pelo MPCE, por meio da 135ª Promotoria de Justiça de Fortaleza atuante no Meio Ambiente e Planejamento Urbano. Na oportunidade, o Ministério Público ressaltou que o imóvel tem sido alvo de diversos atos ilícitos, como invasões, saques e depredações, fatos esses que aceleram o processo de deterioração da já precária condição estrutural, aumentando o risco de desabamentos e de destruição de diversos aspectos essenciais que compõem a edificação e ameaçando não somente a estrutura do prédio, mas também a incolumidade dos indivíduos responsáveis por tais atos.

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