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Deputados aprovam texto-base de projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro; acompanhe Estão em análise os destaques que podem alterar pontos da proposta Fonte: Agência Câmara de Notícias

  Deputados na sessão do Plenário A Câmara dos Deputados aprovou, por 291 votos a 148 , o texto-base do projeto de lei que reduz penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. O texto-base é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros. O Plenário analisa agora os destaques apresentados pelo PSB e pelas federações Psol-Rede e PT-PCdoB-PV na tentativa de mudar trechos do texto. Uma só pena Um dos pontos objeto de destaque é o que prevê o uso da pena mais grave, em vez da soma de ambas as penas, quando os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado forem praticados no mesmo contexto. Redução de penas A nova forma de soma de penas deve beneficiar todos o...

MPCE recomenda adoção de isolamento social rígido nos municípios de Jati, Penaforte e Porteiras

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Porteiras, expediu recomendação nessa segunda-feira (31/05) para que os municípios de Jati, Penaforte e Porteiras adotem isolamento social rígido, em razão da elevação no número de mortes por Covid-19 constatadas desde o ano passado nas localidades. Além disso, a recomendação, expedida pelo promotor de Justiça André Augusto Cardoso Barroso, orienta que cada município siga integral e imediatamente as medidas referentes aos Decretos Estaduais que determinam maior rigor no isolamento em municípios da Região de Saúde do Cariri. 

O procedimento é direcionado aos prefeitos e a secretários de Saúde e de demais áreas dos municípios. O isolamento rigoroso deve ser aplicado conforme disposto nos Decretos Estaduais nº 34.083, de 22 de maio de 2021, e nº 34.089, de 29 de maio de 2021. Ambos definem a adoção da medida tendo como base a grave situação epidemiológica no Ceará, registrada em dados do Integrasus e exposta por autoridades sanitárias estaduais. 

Ainda conforme a recomendação, cada município deve apresentar, no prazo de 24 horas, informações sobre as medidas adotadas para implementação do isolamento social rígido. Isso inclui edição de Decreto Municipal determinando o isolamento social rígido como medida de enfrentamento à Covid-19 e de redução da pressão sobre o sistema de saúde. Também como definição da recomendação, cada município deverá dar ampla publicidade à estratégia adotada, fazendo divulgação das medidas em rádios, canais oficias de comunicação, carros de som e em órgãos públicos. 


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