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Gilmar Mendes suspende penduricalhos a membros do Judiciário e MP Tribunais têm 60 dias para cumprir decisão do ministro do STF

  O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, os chamados penduricalhos, a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP)  O ministro determinou que os tribunais de Justiça e os MPs estaduais suspendam, em até 60 dias, o pagamento dessas verbas com base em leis estaduais. A decisão determina ainda que os pagamentos baseados em decisões administrativas e em atos normativos secundários sejam interrompidos em até 45 dias.  A suspensão vale também para o Poder Judiciário Federal e para o Ministério Público da União. “Após o transcurso dos prazos assinalados, que deverão ser contados a partir da publicação desta decisão, somente poderão ser pagas, aos membros do Poder Judiciário e do MP, as verbas previstas expressamente em leis editadas pelo Congresso Nacional e, se for o caso nos termos acima delineados, após a edição de ato regulamentar conjunto do CNJ e do CNMP....

MPCE recomenda adoção de isolamento social rígido nos municípios de Jati, Penaforte e Porteiras

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Porteiras, expediu recomendação nessa segunda-feira (31/05) para que os municípios de Jati, Penaforte e Porteiras adotem isolamento social rígido, em razão da elevação no número de mortes por Covid-19 constatadas desde o ano passado nas localidades. Além disso, a recomendação, expedida pelo promotor de Justiça André Augusto Cardoso Barroso, orienta que cada município siga integral e imediatamente as medidas referentes aos Decretos Estaduais que determinam maior rigor no isolamento em municípios da Região de Saúde do Cariri. 

O procedimento é direcionado aos prefeitos e a secretários de Saúde e de demais áreas dos municípios. O isolamento rigoroso deve ser aplicado conforme disposto nos Decretos Estaduais nº 34.083, de 22 de maio de 2021, e nº 34.089, de 29 de maio de 2021. Ambos definem a adoção da medida tendo como base a grave situação epidemiológica no Ceará, registrada em dados do Integrasus e exposta por autoridades sanitárias estaduais. 

Ainda conforme a recomendação, cada município deve apresentar, no prazo de 24 horas, informações sobre as medidas adotadas para implementação do isolamento social rígido. Isso inclui edição de Decreto Municipal determinando o isolamento social rígido como medida de enfrentamento à Covid-19 e de redução da pressão sobre o sistema de saúde. Também como definição da recomendação, cada município deverá dar ampla publicidade à estratégia adotada, fazendo divulgação das medidas em rádios, canais oficias de comunicação, carros de som e em órgãos públicos. 


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