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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

OAB-CE emite nota de repúdio ao caso de agressão sofrido por Pâmella Holanda

 


A OAB Ceará, por meio da sua Comissão da Mulher Advogada, vêm a público manifestar o seu mais veemente repúdio em razão dos fatos dados a conhecer no último domingo (11), quando foram veiculadas as imagens das agressões sofridas por Pâmella Holanda e sua filha, praticadas pelo ex-marido, Iverson de Souza Araújo, conhecido como Dj. Ivis.


A seccional cearense solicita a apuração dos fatos com toda isenção, rigor e rapidez pelas autoridades competentes, respeitado o pleno direito de defesa e contraditório, para que em tempo razoável se realize a justiça que a vítima e toda a sociedade espera. 


A presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-CE, Christianne Leitão, reforça que é papel institucional da Ordem dos Advogados do Brasil promover e proteger a defesa dos direitos das mulheres. “Tais práticas expõem a vulnerabilidade em razão do gênero de inúmeras mulheres vitimadas pela violência doméstica e familiar, que historicamente reproduzem e naturalizam a violência contra as mulheres em nosso país", afirma. 


A OAB-CE repudia toda forma de violência contra a mulher e reafirma a disposição de luta pelo império dos princípios de direito consagrados na Lei nº 11.340/06, (Lei Maria da Penha), em especial quanto ao que consta em seu artigo 5º, que estabelece que a violência doméstica e familiar contra a mulher é CRIME e que “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, quando praticada no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação.


A nota é assinada pelo presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas; pela vice-presidente da OAB-CE e Coordenadora Geral das Comissões, Vládia Feitosa e pela presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-CE, Christianne Leitão.

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