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Moraes pede parecer da PGR sobre proibição de visitas a Bolsonaro Procuradoria-Geral da República tem prazo de 5 dias para se manifestar

  Moraes pede parecer da PGR sobre proibição de visitas a Bolsonaro Procuradoria-Geral da República tem prazo de 5 dias para se manifestar André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 04/08/2026 - 15:30 Brasília © Bruno Peres/Agência Brasil Versão em áudio O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o proibiu de receber  visitas na prisão domiciliar pelo prazo de 30 dias. No mês passado , a medida foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente. Jair Bolsonaro tem contra ele uma restrição que o proíbe de usar a internet, inclusive por meio de terceiros. Na mesma decisão, Moraes acrescentou que o ex-presidente está proibido de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o término ...

OAB-CE emite nota de repúdio ao caso de agressão sofrido por Pâmella Holanda

 


A OAB Ceará, por meio da sua Comissão da Mulher Advogada, vêm a público manifestar o seu mais veemente repúdio em razão dos fatos dados a conhecer no último domingo (11), quando foram veiculadas as imagens das agressões sofridas por Pâmella Holanda e sua filha, praticadas pelo ex-marido, Iverson de Souza Araújo, conhecido como Dj. Ivis.


A seccional cearense solicita a apuração dos fatos com toda isenção, rigor e rapidez pelas autoridades competentes, respeitado o pleno direito de defesa e contraditório, para que em tempo razoável se realize a justiça que a vítima e toda a sociedade espera. 


A presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-CE, Christianne Leitão, reforça que é papel institucional da Ordem dos Advogados do Brasil promover e proteger a defesa dos direitos das mulheres. “Tais práticas expõem a vulnerabilidade em razão do gênero de inúmeras mulheres vitimadas pela violência doméstica e familiar, que historicamente reproduzem e naturalizam a violência contra as mulheres em nosso país", afirma. 


A OAB-CE repudia toda forma de violência contra a mulher e reafirma a disposição de luta pelo império dos princípios de direito consagrados na Lei nº 11.340/06, (Lei Maria da Penha), em especial quanto ao que consta em seu artigo 5º, que estabelece que a violência doméstica e familiar contra a mulher é CRIME e que “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, quando praticada no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação.


A nota é assinada pelo presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas; pela vice-presidente da OAB-CE e Coordenadora Geral das Comissões, Vládia Feitosa e pela presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-CE, Christianne Leitão.

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