Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na Resolução 400/2...
Fortaleza/CE – A Polícia Federal apreendeu, na quarta-feira (25/08), mais de 6 kg de cocaína no Aeroporto Internacional de Fortaleza.
Uma mulher foi presa em flagrante quando tentava embarcar em voo com destino ao Cabo Verde, na África, e conexão em Lisboa - Portugal. Policiais Federais localizaram a cocaína na bagagem da passageira, camuflada em diversos pares de tamancos.
A presa foi conduzida à sede da Superintendência da Polícia Federal, para as formalidades do flagrante, sendo indiciada por tráfico internacional de drogas, cuja pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão, e permanecerá à disposição da Justiça Federal.



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