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Lei garante frete mínimo no transporte de cargas; saiba o que muda Texto amplia fiscalização sobre pagamento do frete

  Lei garante frete mínimo no transporte de cargas; saiba o que muda Texto amplia fiscalização sobre pagamento do frete Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/08/2026 - 20:05 Brasília © Tânia Rêgo/Agência Brasil Versão em áudio Lei sancionada nesta quarta-feira (5) traz garantias ao pagamento do piso mínimo do frete a motoristas no transporte rodoviário de cargas. O texto aumenta a fiscalização sobre o pagamento do frete e combate o comércio ilegal de mercadorias. A lei obriga a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de o caminhão iniciar a viagem. O CIOT garantirá, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que todas contratações de frete pagarão o piso mínimo. Caso contrário, o código não será emitido e fretes irregulares serão bloqueados ainda na fase de contratação. O código está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. De acordo com a ANTT, a fiscalização do cumprimento das novas regra...

Santana do Acaraú: MPCE recomenda que Município, organizadores de eventos e Polícia Militar adotem medidas para evitar e dispersar aglomerações

 O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, expediu recomendação, nesta segunda-feira (23/08), para que o município de Santana do Acaraú, a Secretaria Municipal de Saúde, a Vigilância Sanitária e organizadores de eventos na localidade adotem providências necessárias para garantir o efetivo cumprimento dos decretos estaduais e protocolos sanitários de enfrentamento à Covid-19, inclusive em festas, vaquejadas e eventos esportivos. O procedimento administrativo recomenda ainda que a Polícia Militar faça o necessário para dispersar aglomerações.

À administração municipal, é recomendado que, para evitar contaminação da população, os decretos estaduais e protocolos sanitários sejam obedecidos, vedando a realização de eventos em geral, com exceção dos permitidos (agendados, autorizados pelo Estado e com ingresso de pessoas já vacinadas com duas doses da vacina ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19). Também é necessário que Secretaria de Saúde, Vigilância Sanitária e Município informem as providências adotadas para impedir a ocorrência de aglomerações e realizações de eventos como vaquejadas; quais as medidas aplicadas nos âmbitos cível e administrativo em caso de descumprimento, bem como as de âmbito criminal, dispostas pela Polícia Militar e pela Polícia Civil.

Além disso, a administração municipal deve apresentar relatório de fiscalização referente aos eventos já liberados. Aos organizadores de eventos, a recomendação orienta que as medidas oficiais sejam cumpridas com rigor.

Ao Comando da Polícia Militar, por sua vez, o procedimento administrativo recomenda que, caso seja necessário, a corporação evite e disperse aglomeração, especialmente em eventos, feiras, bares, restaurantes e vaquejadas no Município. Para isso, devem ser realizadas ações fiscalizatórias por parte das autoridades sanitárias estaduais e municipais, evitando a propagação do coronavírus e garantindo a segurança dos agentes públicos destacados para tal finalidade.

Também caberá à PM a identificação de proprietários de estabelecimentos comerciais e responsáveis por eventos que culminem com aglomerações em Santana do Acaraú. Nas ações, será possível apreender sons e carros de som. Possíveis danos causados ao patrimônio público e à sociedade também serão observados, a fim de que os envolvidos respondam coletivamente com os próprios bens em ação civil pública.

O MPCE recomenda ainda que, nesse contexto, a administração municipal mantenha um canal de diálogo direto e que se dirija imediatamente aos locais de eventual aglomeração e/ou descumprimento dos decretos estaduais ou municipais, sempre que acionada. A recomendação foi remetida ao Prefeito Municipal, ao Secretário de Saúde, aos demais secretários, à PM, à Polícia Civil, aos responsáveis por eventos, para a Câmara Municipal.

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