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Palmeiras vence Fortaleza em casa e abre vantagem nas oitavas de final da Copa do Brasil

  Palmeiras vence Fortaleza em casa e abre vantagem nas oitavas de final da Copa do Brasil 2 de agosto de 2026 - 18:12 | Atualizado em 2 de agosto de 2026 - 19:30 Departamento de Comunicação Com gols de Mauricio, Jhon Arias e Flaco López, o Palmeiras venceu o Fortaleza por 3 a 0, neste domingo (02), no Nubank Parque, e abriu vantagem nas oitavas de final da Copa do Brasil – o segundo e decisivo duelo com o time cearense será na quarta-feira (05), às 21h30, na Arena Pantanal, em Cuiabá (MT). Clique aqui para ver a ficha técnica, estatísticas e tudo sobre o jogo! No geral das competições, o Verdão está invicto há quatro partidas contra o Fortaleza, sendo três vitórias seguidas nos três duelos mais recentes: dois turnos do Campeonato Brasileiro de 2025 e, agora, pelo jogo de ida das oitavas de final da Copa do Brasil 2026. Esta é a 31ª participação palmeirense na história da Copa do Brasil , sendo a 28ª nas oitavas de final. O clube busca chegar às quartas de final pela 19ª vez. Em...

Santana do Acaraú: MPCE recomenda que Município, organizadores de eventos e Polícia Militar adotem medidas para evitar e dispersar aglomerações

 O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, expediu recomendação, nesta segunda-feira (23/08), para que o município de Santana do Acaraú, a Secretaria Municipal de Saúde, a Vigilância Sanitária e organizadores de eventos na localidade adotem providências necessárias para garantir o efetivo cumprimento dos decretos estaduais e protocolos sanitários de enfrentamento à Covid-19, inclusive em festas, vaquejadas e eventos esportivos. O procedimento administrativo recomenda ainda que a Polícia Militar faça o necessário para dispersar aglomerações.

À administração municipal, é recomendado que, para evitar contaminação da população, os decretos estaduais e protocolos sanitários sejam obedecidos, vedando a realização de eventos em geral, com exceção dos permitidos (agendados, autorizados pelo Estado e com ingresso de pessoas já vacinadas com duas doses da vacina ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19). Também é necessário que Secretaria de Saúde, Vigilância Sanitária e Município informem as providências adotadas para impedir a ocorrência de aglomerações e realizações de eventos como vaquejadas; quais as medidas aplicadas nos âmbitos cível e administrativo em caso de descumprimento, bem como as de âmbito criminal, dispostas pela Polícia Militar e pela Polícia Civil.

Além disso, a administração municipal deve apresentar relatório de fiscalização referente aos eventos já liberados. Aos organizadores de eventos, a recomendação orienta que as medidas oficiais sejam cumpridas com rigor.

Ao Comando da Polícia Militar, por sua vez, o procedimento administrativo recomenda que, caso seja necessário, a corporação evite e disperse aglomeração, especialmente em eventos, feiras, bares, restaurantes e vaquejadas no Município. Para isso, devem ser realizadas ações fiscalizatórias por parte das autoridades sanitárias estaduais e municipais, evitando a propagação do coronavírus e garantindo a segurança dos agentes públicos destacados para tal finalidade.

Também caberá à PM a identificação de proprietários de estabelecimentos comerciais e responsáveis por eventos que culminem com aglomerações em Santana do Acaraú. Nas ações, será possível apreender sons e carros de som. Possíveis danos causados ao patrimônio público e à sociedade também serão observados, a fim de que os envolvidos respondam coletivamente com os próprios bens em ação civil pública.

O MPCE recomenda ainda que, nesse contexto, a administração municipal mantenha um canal de diálogo direto e que se dirija imediatamente aos locais de eventual aglomeração e/ou descumprimento dos decretos estaduais ou municipais, sempre que acionada. A recomendação foi remetida ao Prefeito Municipal, ao Secretário de Saúde, aos demais secretários, à PM, à Polícia Civil, aos responsáveis por eventos, para a Câmara Municipal.

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