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Corinthians e Santos empatam clássicos nacionais; Mirassol perde

  Brasileirão Corinthians e Santos empatam clássicos nacionais; Mirassol perde O Brasileirão teve a oitava rodada finalizada neste domingo (22) com três paulistas em campo Publicado em 22 de março de 2026, às 22h42 O Brasileirão teve a oitava rodada finalizada neste domingo (22) com três paulistas em campo. Corinthians e Santos empataram em duelos de gigantes nacionais, enquanto o Mirassol acabou derrotado fora de casa. Jogando em casa, na Neo Química Arena, o Corinthians saiu atrás do placar diante do Flamengo, que marcou com Lucas Paquetá. Yuri Alberto, porém, ainda no primeiro tempo, empatou a partida. O Corinthians ainda ficou com um homem a mais na segunda etapa, pressionou, mas não conseguiu marcar o gol da vitória. Já o Santos visitou o Cruzeiro no Mineirão, em Belo Horizonte (MG), e empatou sem gols. Por fim, o Mirassol encarou o Vitória no Barradão, em Salvador (BA), e perdeu por 1 a 0, com gol de Baralhas. O Corinthians aparece em 11º lugar com dez pontos, enquanto o Sant...

Assembleia Legislativa do Ceará prorroga ponto facultativo até 19 de setembro

 

Assembleia prorroga ponto facultativo até 19 de setembro
A Assembleia Legislativa do Ceará, por meio da Portaria nº 071/2021, assinada pelo primeiro secretário, deputado Antônio Granja (PDT), nesta segunda-feira (06/09), prorroga o ponto facultativo na Casa no período de 6 a 19 de setembro de 2021.

A decisão leva em conta “o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV-2)”. O documento se apoia no artigo 12 do ato da Mesa Diretora nº 01/2021, que dispõe sobre procedimentos para fins de prevenção à infecção e propagação do novo Coronavírus no âmbito da Assembleia Legislativa do Ceará.

O texto considera o Ato da Mesa nº 03/2021, que restabeleceu a vigência dos artigos 8º e 10º do Ato nº 01/2021 e o 04/2021, que alterou o artigo 4º do Ato da Mesa Diretora 01/21, além do disposto no Decreto nº 34.222, de 4 de setembro de 2021, que manteve no Estado medidas de isolamento social em razão da pandemia de Covid-19.

A portaria estabelece que os ocupantes de cargos de direção e chefia devem administrar a continuidade dos trabalhos por meio remoto, estando facultada a convocação de servidores para expediente presencial, quando for indispensável o comparecimento físico.

O documento define também a possibilidade do retorno ao trabalho dos servidores acima de 60 anos ou com fatores de risco da Covid-19, que tenham comprovação de imunidade ou adoecimento há mais de 30 dias ou que já tenham tomado as duas doses da vacina contra a doença, decorridas, neste último caso, três semanas da última aplicação.

Na data em que for designada sessão plenária, deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessários, observadas as regras do Ato da Mesa Diretora nº 01/2021.

O funcionamento da Casa permanece de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, com equipe reduzida, exclusivamente para receber documentos originais ou autênticos que sejam exigidos por expressa disposição legal. Os demais deverão ser realizados por meio digital - endereço.

A Comissão de Licitação da Assembleia fica autorizada a realizar certames de modo presencial, desde que cumpridas todas as exigências sanitárias decretadas pelo Poder Executivo.

O documento assegura o atendimento dos órgãos de promoção à cidadania da Assembleia Legislativa, Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Assembleia), Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar, Comitê de Prevenção e Combate à Violência, Centro Inclusivo para Atendimento Desenvolvimento Infantil, além do Departamento de Saúde e Assistência Social e da Procuradoria Especial da Mulher, com atendimento de forma híbrida, presencial e virtual. Os órgãos de promoção à cidadania deverão funcionar previamente agendado pelo usuário, e o horário estabelecido das 8h às 12h e das 13h às 17h.

A Assembleia Legislativa deverá permanecer fechada ao atendimento de público externo, no período indicado pela portaria, ressalvado o disposto em casos excepcionais, assim definidos pela Presidência, Primeira Secretaria ou Diretoria-Geral.

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