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Prefeitura de Fortaleza, por meio da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), assinou o termo de cooperação técnica que beneficia o Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção. A assinatura do termo nº 35/2025 foi celebrada, além da Prefeitura, entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE/CE). A solenidade foi realizada na última segunda-feira (19/01). O referido termo tem como objetivo formalizar e fortalecer a cooperação interinstitucional no âmbito do Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção, promovendo a atuação integrada dos órgãos envolvidos. A iniciativa busca assegurar um atendimento humanizado, seguro e qualificado às gestantes e genitoras que manifestem, de forma consciente e voluntária, o desejo de realizar a entrega para adoção, em estrita observância à legislação vigente, ao ECA e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A assinatura do instrumento representa um avanço significativo na consolidação da rede de garantia de direitos, reforçando o compromisso das instituições com a Proteção Integral da Criança e do Adolescente bem como com o respeito à dignidade, ao sigilo e à autonomia das mulheres atendidas pelo programa.

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Governo zera imposto de remédio para câncer

 O governo federal zerou o Imposto de importação para cinco produtos, entre eles um remédio para tratamento de câncer e dispositivos para uso de pessoas com deficiência. A medida foi aprovada na quarta-feira (15) pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia.


O presidente Jair Bolsonaro destacou a decisão do governo, em publicação nas redes sociais.

O medicamento atezolizumabe foi incluído na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) com redução de 2% para 0 na alíquota de importação. Trata-se de um anticorpo monoclonal indicado para o tratamento de câncer metástico. A medida também incluiu três tipos de próteses endoesqueléticas transfemurais – em titânio, fibra de carbono ou alumínio – e todas tiveram redução de alíquotas de 4% para zero.

Além disso, foi reduzida a taxa de importação, de 12% para 0 para dois tipos de teclados especiais para computadores: o alternativo e programável e o teclado especial com possibilidade de reversão de função mouse/teclado. As máscaras de teclado e os softwares de teclado virtual com dispositivo de varredura, apresentados em forma de memory cards, também tiveram suas alíquotas reduzidas a 0 de um patamar vigente de 8% e 2%, respectivamente.

No caso dos teclados e dos softwares, o instrumento de redução tarifária utilizado foi a Lista de Bens de Informática e Telecomunicações (Lebit). Todos eles são dispositivos de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência.

Edição: Nádia Franco

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