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STF suspende determinação de retorno de criança ao Reino Unido em caso com indícios de violência doméstica Ministra Cármen Lúcia levou em conta decisão do STF que impede aplicação imediata da Convenção da Haia em situações de risco à integridade da mãe e dos filhos

  Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...

Fortaleza avança na faixa etária de idosos para a aplicação da terceira dose e vacina público a partir de 60 anos

 A Prefeitura de Fortaleza avança na aplicação da terceira dose em idosos. O agendamento desse público está ocorrendo em ordem decrescente de idade e, a partir desta quarta-feira (03/11), alcança os que possuem a partir de 60 anos, levando em conta a data de aplicação da segunda dose.

A lista com os nomes dos agendados está disponível no site https://coronavirus.fortaleza.ce.gov.br. Também é possível consultar pelo site https://vacineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br

A aplicação da terceira dose em idosos teve início no dia 8 de setembro, com o público que vive em Instituições de Longa Permanência. Já no dia 23 de setembro, foi iniciada a aplicação no público geral a partir de 70 anos, seguindo a faixa etária em ordem decrescente a partir de seis meses da data de aplicação da segunda dose.

A decisão de aplicar a terceira dose foi determinada pelo Ministério da Saúde. De acordo com o Órgão, todos os indivíduos a partir de 70 anos que receberam duas doses há seis meses deverão receber o reforço. No caso dos imunossuprimidos, o prazo é de 28 dias após a segunda dose.

Documentos necessários no ato da vacinação

Ao comparecer ao centro de vacinação, é necessário apresentar documento de identidade com foto, CPF, Cartão Nacional de Saúde (CNS), comprovante de residência e cartão de vacinação.

Idosos restritos ao leito

Para os idosos restritos ao leito, é necessário que o familiar ou responsável entre em contato com o 156 (opção 05) ou se dirija, quando tiver seu agendamento confirmado nas listas, ao posto de saúde mais próximo para notificar a necessidade da aplicação domiciliar. Para registrar a solicitação, é necessário o cartão de vacinação e o documento de identidade do idoso.

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