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Prazo para que governo do RJ apresente imagens da Operação Contenção é prorrogado Ministro Alexandre de Moraes também determinou providências ao Ministério Público fluminense

  Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 20 dias o prazo para que o governo do Estado do Rio de Janeiro encaminhe à Polícia Federal as imagens captadas durante a Operação Contenção, realizada em 28/11/2025, nos Complexos do Alemão e da Penha, na capital fluminense, para a realização de perícia. No mesmo prazo, o governo também deverá enviar as imagens relacionadas aos exames cadavéricos. A medida foi adotada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  (ADPF) 635  (“ADPF das Favelas”). Em 4/2/2026, o ministro havia determinado o envio das captações em 15 dias. No entanto, o governo do RJ requereu prazo adicional em razão do grande volume de dados audiovisuais e da natureza do material, que, segundo sustentou, exige a definição de uma solução adequada de tecnologia da informação para armazenamento e en...

MPCE inspeciona Instituição de Longa Permanência para Idosos localizada em Horizonte

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Horizonte, que atua na Tutela Coletiva da Pessoa Idosa, realizou, na semana passada, inspeção na Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Casa do Idoso Vovó Ingraça, localizada em Horizonte. O procedimento, feito por intermédio da promotora de Justiça Maurícia Mamede Furlani, titular da Promotoria de Justiça em tela, aconteceu em parceria com a Vigilância Sanitária do Município. 

O objetivo da inspeção foi fazer com que a instituição atenda todas as exigências legais para garantir a segurança e o bem-estar dos idosos atendidos. A Casa do Idoso Vovó Ingraça é uma instituição filantrópica que, atualmente, atende 53 idosos. 

A 1ª Promotoria de Justiça de Horizonte solicitou ao Núcleo de Apoio Técnico (NATEC) do MPCE uma vistoria técnica “in loco”. A Vigilância Sanitária do Município constatou ainda que, apesar dos problemas existentes, houve uma melhora na prestação dos serviços voltados para os idosos residentes. No entendimento do MP, deve-se primar pela garantia dos direitos dos longevos institucionalizados e pela adequação das Instituições de Longa Permanência para Idosos às exigências da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Defesa do Idoso) e da Resolução nº 154/2016 do CNMP. 

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