Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Fortaleza visitou o Corinthians na Neo Química Arena e saiu derrotado. Cantillo, aos 43 minutos do segundo tempo, marcou o gol que selou a vitória dos donos da casa. Com o placar, o Tricolor sofre seu segundo revés consecutivo na competição. A partida foi válida pela 30ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro.
+ Seja sócio! Seja sócia! Ajude o Fortaleza a ficar cada vez maior
+ Assine OnLaion por R$9,90 e tenha acesso imediato

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.