Prefeitura de Fortaleza prorroga o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários (Refis - Covid) até o dia 31 de janeiro de 2022, com descontos em juros e multas, que chegam a 90%, para pagamento à vista, conforme a Lei Complementar nº 0311/2021 (Art. 27)/parágrafo único. A oportunidade começa nesta quarta-feira (22/12) e podem participar os contribuintes com fatos geradores realizados até o dia 31 de dezembro de 2020.
Poderão ser negociados os débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária, lançadas de forma autônoma, e multas não tributárias, inclusive que já estejam judicializados e incluídos na Dívida Ativa do Município.
Além do desconto à vista o Refis Covid oferece parcelamentos entre 80% e 30%, também em juros e multas, conforme número de parcelas. Conheça as opções disponíveis:
No caso dos créditos que não estejam na Procuradoria Geral do Município (PGM) e nem na Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), os contribuintes deverão procurar os órgãos de origem para analisar as condições de adesão.
Há, ainda, descontos diferenciados para as multas tributárias autônomas e multas não tributárias (Agefis, entre outros). Os contribuintes com parcelamento ativo ou rescindido anteriormente à vigência da Lei nº 11.100/2021, poderão quitar ou reparcelar com desconto para juros e multas.
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