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Relator mantém prisão preventiva de Daniel Vorcaro e determina transferência para ‘Papudinha” Ministro André Mendonça rejeitou argumentos da defesa e disse que riscos à investigação apontados pela PF justificam a manutenção da medida

  Foto: Mariana Mourão/STF O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira (25), pedido da defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, investigado na Operação Compliance Zero, para substituir sua prisão preventiva por prisão domiciliar. O ministro determinou a transferência de Vorcaro para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”.  O banqueiro, que está preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, havia solicitado a prisão domiciliar, a ser cumprida preferencialmente em São Paulo, onde reside. A defesa argumentou que seu cliente negocia um acordo de colaboração premiada e que seria fundamental assegurar a ele condições adequadas de segurança.  No entanto, a Polícia Federal (PF) apontou indícios de que integrantes do núcleo de apoio a Vorcaro continuam desempenhando papel relevante na condução de atividades relacionadas aos fatos investigados. Apontou, ainda, a identificação de “movimenta...

STF restaura normas revogadas do Conama sobre áreas de proteção e licenciamento

 Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Resolução 500/2020, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que havia revogado três resoluções do órgão que tratam de licenciamento de empreendimentos de irrigação, dos parâmetros de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno, e dos parâmetros, definições e limites de APPs. Assim, a vigência e eficácia das normas foi restaurada.

A decisão se deu, em sessão virtual finalizada em 13/12, no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 747 e 749, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Rede Sustentabilidade. Anteriormente, o Plenário já havia referendado medidas liminares concedidas pela relatora das ações, ministra Rosa Weber, para suspender os efeitos da norma.

Em seu voto no mérito, a relatora reafirmou os fundamentos para a concessão das cautelares. A Resolução 284/2001 dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação potencialmente causadores de modificações ambientais. Para a ministra Rosa Weber, a revogação dessa norma sinalizava para a dispensa de licenciamento para empreendimentos de irrigação, mesmo quando potencialmente causadores de modificações ambientais significativas.

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