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Câmara aprova criação do Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres

  Câmara aprova criação do Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres Proposta segue para votação no Senado Compartilhe Versão para impressão 0 Comentários 07/07/2026 - 21:14   •   Atualizado em 08/07/2026 - 10:24 Bruno Spada/Câmara dos Deputados Jandira Feghali, relatora do projeto A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres. A proposta será enviada ao Senado. De autoria da deputada Jack Rocha (PT-ES) e outros , o Projeto de Lei Compl...

Tramita na Câmara Municipal de Fortaleza o fim da suspensão do prazo de validade dos concursos durante a pandemia

 Foi encaminhado às comissões o Projeto de Lei Complementar nº 72 de 2021, de autoria do Executivo, sobre o prazo de validade dos concursos públicos suspensos em decorrência da pandemia por covid-19, no âmbito do município de Fortaleza. A matéria recebeu duas emendas que devem ser apreciadas pelas comissões.

Segundo o projeto, os prazos de validade de todos os concursos públicos municipais, da Administração direta e indireta anteriormente suspensos terão suas respectivas contagens restabelecidas, pelo tempo que restava antes da suspensão legal, a partir do término da situação emergencial em saúde pública. Será autorizado, portanto, a partir de 1º de janeiro de 2022, a realização de concursos públicos no Município, justificada a necessidade.

O prefeito Sarto Nogueira (PDT) justificou: “a pandemia causada pelo coronavírus tem exigido esforços orçamentários e financeiros muito acima do inicialmente planejado para seu enfrentamento. Assim, em um primeiro momento, optou-se por não admitir novos servidores nos quadros da Administração Pública em áreas não essenciais ao combate à pandemia, até que a situação financeira se normalizasse”.

De acordo com a Prefeitura, “trata-se de uma questão de eficiência administrativa a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos municipais enquanto dure a emergência pública decorrente da pandemia e, assim, uma vez que reste findado tal situação emergencial, sejam retomadas as contagens do prazo de validade dos certames”.

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