O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitaram a compra de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro no país. A Corte validou a Lei 5.709 de 1971, norma que regulou a matéria e definiu que o estrangeiro residente no país e as empresas estrangeiras autorizadas a operar no Brasil devem seguir regras para aquisições de terras. A norma impôs diversas restrições, como compra máxima de 50 módulos de exploração, autorização prévia para aquisições em áreas de segurança nacional e registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A constitucionalidade foi questionada na Corte por entidades ligadas ao agronegócio. De acordo com as alegações, protocoladas em 2015, a lei prejudica empresas nacionais de capital estrangeiro ao limitar a compra de terras no país. O julgamento começou em 2021 e foi finalizado na sessão desta quinta-feira. Por unanimidade, o plenário seguiu voto...
Fortaleza, fevereiro de 2022 – No feriadão de Carnaval, as 11 unidades do Assaí Atacadista no Ceará (Bezerra de Menezes, Cidade dos Funcionários, Washington Soares, Parangaba, Tapioqueiras, Kennedy, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral e Iguatu) irão funcionar no horário normal, das 7h até as 22h.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.