Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a liminar que havia suspendido os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre o arrendamento das linhas interestaduais operadas pela massa falida do Grupo Itapemirim. Prevaleceu o voto-vista do ministro Gurgel de Faria, para quem, em análise preliminar, não ficou demonstrada a probabilidade de êxito do recurso especial apresentado pela Transportadora Turística Suzano Ltda. Ao votar pela reforma da decisão monocrática que havia atribuído efeito suspensivo ao recurso especial da Suzano, o ministro entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela em favor da Suzano. Segundo ele, o pedido enfrenta obstáculos processuais relevantes, entre eles a ausência de pré-questionamento de diversos dispositivos legais apontados como violados e a deficiência de fundamentação de parte das alegações. TJSP considerou novo arrendamento mais vantajoso para a massa falida Gu...
Fortaleza, fevereiro de 2022 – No feriadão de Carnaval, as 11 unidades do Assaí Atacadista no Ceará (Bezerra de Menezes, Cidade dos Funcionários, Washington Soares, Parangaba, Tapioqueiras, Kennedy, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral e Iguatu) irão funcionar no horário normal, das 7h até as 22h.
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