A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa que, até a tarde deste sábado, 19 de fevereiro, o Município notificou 174.731 pacientes, dos quais 1 é caso suspeito que aguarda os resultados dos exames, 126.636 casos descartados e 48.094 casos confirmados. Entre os pacientes confirmados há 32 hospitalizados, 2.313 em isolamento domiciliar, 45.064 que já estão recuperados, e 685 óbitos.
A Secretaria lamenta comunicar que foram confirmados dois óbitos por coronavírus no Município, neste dia 18 de fevereiro, e solidariza-se com os familiares dos pacientes. Tratam-se de uma pessoa do sexo feminino, de 49 anos, com comorbidades, e outra do sexo masculino, 78 anos, com comorbidade.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.