Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Com gols de Vina e Cléber, o Ceará bateu a Tuna Luso por 2 a 0, na noite desta terça-feira (15) no estádio do Castelão, e chegou à 3ª fase da Copa do Brasil.

Jogando em casa, o Vozão fez um bom primeiro tempo, empilhando oportunidades e, inclusive, tendo dois gols anulados. Assim, o placar só foi alterado após o intervalo. Aos 24 minutos do segundo tempo Vina abriu o placar de cabeça após cruzamento de Nino Paraíba.
Após o juiz anular mais um gol do Ceará, Vina cobrou escanteio e Cléber finalizou de cabeça aos 4 minutos para dar números finais ao confronto.
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