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Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado

  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu  provimento  ao  recurso especial  da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de  nexo causal  entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

Homem suspeito de importunação sexual em via pública é detido pela PC-CE na Capital

 Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) identificou e localizou um homem de 53 anos suspeito de cometer importunação sexual em via pública. A ação foi registrada por câmeras de segurança neste sábado (19), no bairro Ellery – Área Integrada de Segurança (AIS 4) de Fortaleza. O suspeito foi detido por equipes do 1º Distrito Policial (DP), nesta quarta-feira (23), no bairro Padre Andrade (AIS 6).

Conforme apurações realizadas pela Polícia Civil, o suspeito trafegava em uma moto pela região quando parou e praticou, em via pública, atos libidinosos. Ainda conforme levantamentos policiais, os atos obscenos foram realizados na frente de duas mulheres. Imagens de câmeras de segurança auxiliaram os trabalhos policiais.

Após diligências, o suspeito foi localizado no bairro Padre Andrade (AIS 6). Ele foi conduzido para a unidade policial, onde foi ouvido. Após os procedimentos sobre os fatos serem concluídos, o homem será indiciado pelo crime. As investigações seguem no sentido de elucidar os fatos.

O que diz a lei?

A importunação sexual é definida como prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista varia de um a cinco anos de prisão – se o ato não constituir crime mais grave.

Denúncia

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As denúncias podem ser feitas para o telefone (85) 3101-2233, do 1º Distrito Policial (1º DP).

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