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Agência Brasil: assessoria de imprensa do Lula

  Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral Iara Balduino - Repórter da Agência Brasil Publicado em 24/10/2026 - 14:30 Brasília © Joédson Alves/Agência Brasil Versão em áudio O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da  Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026.  As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver. A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. T...

Magazine Luíza assina acordo de R$ 8 milhões com Sindicato do Comércio de Fortaleza

 O Centro de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Cejusc) intermediou, no dia 23 de fevereiro, um acordo de R$ 8 milhões entre a Magazine Luíza e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza. O valor vai beneficiar 633 empregados que trabalharam na antiga Lojas Maia, hoje Magazine Luíza, no período de 2011 a 2014.

Na ação trabalhista ajuizada na 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza, os empregados alegaram que trabalhavam aos sábados, domingos e feriados sem as compensações com folgas e sem a concessão do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação. Afirmaram também que não eram remunerados pelas horas extras excedentes das 44 horas semanais.

Os trabalhadores representados pelo Sindicato alegaram ainda que as lojas do Centro da cidade e dos bairros funcionavam após o horário comercial, enquanto que as lojas dos shopping centeres funcionavam até às 22h, de segunda a sábado, e aos domingos, até às 14h22. Procedimento que violava cláusulas e condições pactuadas em convenções coletivas de trabalho.

Após analisar as provas, o juiz do trabalho Francisco Fortuna julgou procedente parte dos pedidos formulados pelo Sindicato, e condenou a empresa a pagar horas correspondentes aos intervalos intrajornadas não concedidos, horas extras, além de multas por descumprimento de cláusulas das convenções coletivas. Sobre o valor da condenação, ainda incidiram juros moratórios e atualização monetária.

O processo já estava em fase de execução, quando a empresa Magazine Luíza entrou em contato com Cejusc de segundo grau para solicitar uma audiência de conciliação. Assim, após três rodadas de negociações intermediadas pelo desembargador José Antonio Parente e pelo juiz do trabalho André Barreto, foi firmado o acordo milionário com o Sindicato.

Pedidos de acordos
As audiências de mediação e de conciliação podem ser requeridas por qualquer uma das partes interessadas ou por seus advogados. Basta solicitar à unidade onde está o processo que ele seja remetido ao respectivo Cejusc, que, por sua vez, notificará os interessados para comparecerem à audiência.

As audiências podem ser feitas de forma presencial ou telepresencial por videoconferência. As unidades também atendem pelo e-mail cejusc@trt7.jus.br e pelos telefones (85) 3308-5815, para processos da primeira instância, e (85) 3388-9424 para demandas da segunda instância. O whatsapp (85) 99261-9299 também está disponível.

Serviço
Cejusc de primeiro grau
Endereço: Fórum Autran Nunes - Avenida Duque de Caxias, 1.150, Centro, Fortaleza (3º andar do Ed. Des. Manoel Arízio de Castro)
Telefone: (85) 3308-5815

Cejusc de segundo grau
Endereço: Sede do TRT/CE - Rua Des. Leite Albuquerque, 1.077, Aldeota, Fortaleza (3º andar do Anexo 1)
Telefone: (85) 3388-9424

Site: www.trt7.jus.br/cejusc
E-mail: cejusc@trt7.jus.br
Whatsapp: (85) 99261-9299

PROCESSO RELACIONADO: 0002094-94.2011.5.07.0007

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