Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículo automotor. Com esse entendimento, o colegiado rejeitou recurso do Distrito Federal e manteve decisão que concedeu o benefício a um motorista com visão monocular. O recorrente alegou que teria havido ampliação indevida do alcance do benefício fiscal, pois as normas que concedem a isenção não falam expressamente das pessoas com visão em apenas um olho. "A interpretação das normas que instituem benefícios fiscais voltados às pessoas com deficiência não pode ser realizada de forma dissociada da finalidade constitucional que as informa, qual seja, a promoção da inclusão social e a eliminação de barreiras que dificultem o exercício pleno da cidadania", declarou o relator do caso, ministro Francisco Falcão. STF admite controle de omissões incompatíveis com a Constituição De acordo com o m...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa que, até a tarde desta quinta-feira, 24 de março, o Município notificou 178.286 pacientes, dos quais 3 são casos suspeitos que aguardam os resultados dos exames, 129.678 casos descartados e 48.605 casos confirmados. Entre os pacientes confirmados há 7 hospitalizados, 5 em isolamento domiciliar, 47.895 que já estão recuperados, e 698 óbitos.
A Secretaria lamenta comunicar que foi confirmado um óbito por Covid-19 no Município, no dia 24 de março, e solidariza-se com os familiares. Trata-se de uma pessoa do do sexo masculino, de 81 anos, com comorbidade.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.