A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Concurso 2.477 da Mega-Sena, que será realizado hoje (30) à noite em São Paulo, deve pagar o prêmio de R$ 48 milhões a quem acertar as seis dezenas. O sorteio será às20h, no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê.

O último concurso, na quinta-feira (28), não teve acertadores das seis dezenas e o prêmio ficou acumulado para este sábado.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50.
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